O que é?
Fiscalização de exercício de atividade fazendo uso irregular de área pública, dificultando a passagem de pedestres, ainda que a empresa esteja estabelecida dentro de imóvel. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 diasVeja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar serviço”;
Faça o seu login ou solicite anonimamente;
Conclua o preenchimento do formulário e clique em “Enviar”.
Informações necessárias:
- Tipo de estabelecimento e qual a atividade econômica é exercida no local;
- Endereço completo do estabelecimento: Rua, Bairro, Número de porta;
- Dias da semana e horários em que a ocupação ocorre;
- Qual área pública está sendo ocupada (calçada, praça etc.) e qual o tipo de ocupação (mesas e cadeiras, mercadorias, serviços).
O que é:
Este serviço atua na fiscalização de estabelecimentos comerciais, como lojas, bares, restaurantes e oficinas, que utilizam indevidamente áreas externas e públicas. Inclui a ocupação de calçadas com itens como caixas, araras, mesas e cadeiras, ou a execução de serviços nesses locais.
A ação fiscal consiste em notificar e autuar os infratores caso seja constatada a ocupação irregular.
Para que serve:
O serviço serve para combater e regularizar a ocupação indevida de áreas públicas por estabelecimentos com o objetivo de garantir o uso adequado do espaço público e evitar práticas que dificultem a circulação de pedestres e o bem-estar da população.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie o uso irregular de área pública por estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.
O que este serviço não cobre
- Fiscalização de perturbação do sossego;
- Ocupação de área pública por trailer, quiosque ou barraca de camelô;
- Estacionamento irregular de veículos sem execução de serviço de mecânica;
- Prestação de serviços por profissional autônomo utilizando a calçada ou a rua (nestes casos, deve-se usar o subtipo 'Fiscalização de comércio ambulante');
- A apreensão imediata de mercadorias e mesas e cadeiras, pois depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
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andamento das suas solicitações.

