Fiscalização da ocupação irregular de área pública por estabelecimentos comerciais, industriais ou serviços

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O que é?
Fiscalização de exercício de atividade fazendo uso irregular de área pública, dificultando a passagem de pedestres, ainda que a empresa esteja estabelecida dentro de imóvel. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/01/2026 às 17:58
  1. Clique no botão “Acessar serviço”;

  2. Faça o seu login ou solicite anonimamente;

  3. Conclua o preenchimento do formulário e clique em “Enviar”.

  4. Informações necessárias:
    - Tipo de estabelecimento e qual a atividade econômica é exercida no local;
    - Endereço completo do estabelecimento: Rua, Bairro, Número de porta;
    - Dias da semana e horários em que a ocupação ocorre;
    - Qual área pública está sendo ocupada (calçada, praça etc.) e qual o tipo de ocupação (mesas e cadeiras, mercadorias, serviços).

O que é:
Este serviço atua na fiscalização de estabelecimentos comerciais, como lojas, bares, restaurantes e oficinas, que utilizam indevidamente áreas externas e públicas. Inclui a ocupação de calçadas com itens como caixas, araras, mesas e cadeiras, ou a execução de serviços nesses locais.
A ação fiscal consiste em notificar e autuar os infratores caso seja constatada a ocupação irregular.

Para que serve:
O serviço serve para combater e regularizar a ocupação indevida de áreas públicas por estabelecimentos com o objetivo de garantir o uso adequado do espaço público e evitar práticas que dificultem a circulação de pedestres e o bem-estar da população.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie o uso irregular de área pública por estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.

O que este serviço não cobre

- Fiscalização de perturbação do sossego;
- Ocupação de área pública por trailer, quiosque ou barraca de camelô;
- Estacionamento irregular de veículos sem execução de serviço de mecânica;
- Prestação de serviços por profissional autônomo utilizando a calçada ou a rua (nestes casos, deve-se usar o subtipo 'Fiscalização de comércio ambulante');
- A apreensão imediata de mercadorias e mesas e cadeiras, pois depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.