O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalizar animais silvestres mantidos em cativeiro. Acessar o serviço
Prazo esperado
7 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Local exato onde os animais silvestres estão em cativeiro (endereço completo e ponto de referência).
• Dia e horários em que os animais foram observados;
• Número de telefone válido para que a fiscalização possa entrar em contato, caso precise de informações adicionais.
O que é:
Este serviço atua na fiscalização de animais da fauna silvestre que são mantidos sob posse sem a devida permissão , licença ou autorização (cativeiro).
Animais silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem em ambientes naturais como florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré e macaco.
Para que serve:
Garantir a fiscalização e proteção da fauna silvestre, coibindo a manutenção ilegal de animais em cativeiro e assegurando o cumprimento das leis ambientais.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou presencie a retenção de animais silvestres em cativeiro pode solicitar este serviço.
O que este serviço não cobre
A patrulha ambiental não realiza o serviço de fiscalização de animais domésticos, como por exemplo: cães, gatos e galinhas.
- LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- LEI N° 5.197 DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 3.900 DE 19 DE JULHO DE 2002 - Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- LEI Nº 8.145 DE 29 DE OUTUBRO 2018 - Altera a Lei Estadual nº 3.900 de 19 de julho de 2022, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 6.514 DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

