O que é?
Serviço de fiscalização de aterro, terraplanagem ou extração mineral irregular, realizado pela patrulha ambiental após a solicitação do cidadão. Acessar o serviço
Prazo esperado
64 horas corridas.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Nome completo;
• Telefone;
• Endereço completo da ocorrência com ponto de referência;
• Dia e os horários em que a atividade foi observada.
O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de aterros, terraplanagens ou extrações minerais irregulares no município do Rio de Janeiro. A Patrulha Ambiental realiza vistorias em resposta a solicitações de cidadãos.
A fiscalização abrange aterramento ou terraplanagem de terrenos, leitos de rios, espelhos d’água (como lagoas e baias) e manguezais. Isso inclui atividades feitas de forma irregular, com ou sem o uso de máquinas.
Para que serve:
Garantir a fiscalização e coibição de atividades de aterro, terraplanagem e extração mineral realizadas de forma irregular, protegendo o meio ambiente e os recursos naturais da cidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que observe ou tenha conhecimento de atividades de aterro, terraplanagem ou extrações minerais irregulares.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

