Fiscalização de buraco na calçada

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Fiscalização de buraco na calçada. Acessar o serviço
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Em até 15 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:35
Veja serviços relacionados em:
  1. • Via portal www.1746.rio

  2. • Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.

  3. • Via telefone através do 1746.
    Atenção: As ligações para o número 1746 e (21) 3460-1746 são tarifadas ao custo de uma ligação de telefone fixo.

  4. • Via Whatsapp (21) 3460-1746.

  5. • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Informações necessárias para solicitação do serviço: Bairro, rua (ou ruas do cruzamento, trecho da rua), número próximo (de residência, de estabelecimento). Informar se há água no buraco, indicando problema de vazamento de rede pública. Tipo de calçamento (pedra portuguesa, concreto ou outros). Existe risco de acidente?

Notificação ao proprietário do imóvel fronteiriço à calçada, solicitando o reparo, podendo ocorrer emissão de auto de infração em caso de não atendimento.
Emissão de edital/auto de infração caso seja de responsabilidade de Concessionárias de Serviços Públicos.

Se a calçada estiver em mau estado de conservação é emitida uma Notificação ao proprietário, informando que foi verificado que a calçada necessita de reparo, pois poderá ocasionar acidentes se permanecer nas condições atuais. O artigo 58§1º do Decreto “E” Nº 3.800, preconiza que o proprietário do imóvel é responsável pela manutenção e conservação do passeio em toda a extensão da testada de seu terreno.

Esta manutenção/conservação é importante para o conforto e, principalmente, segurança dos transeuntes. Se o proprietário/ responsável não atender à referida Notificação será lavrado auto de infração por descumprimento.

Se a calçada for danificada por uma concessionária (CEDAE, CEG, etc.), será emitido edital/auto de infração.

Legislação aplicável: O Código de Posturas Municipais, Regulamento nº 05 do Decreto Nº 29.881/2008, consolida as normas de conservação/manutenção das calçadas dos logradouros da cidade; o Decreto Nº 32.073/10 dispõe sobre a conservação de calçadas e atribui responsabilidades.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.