O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de caça e captura de animais silvestres. Acessar o serviço
Prazo esperado
7 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Local exato onde está acontecendo a caça e captura de animais silvestres (endereço completo e ponto de referência);
• Dia em que ocorre a caça e captura de animais silvestres e os horários em que foram observadas a ocorrência;
• Número de telefone válido para que a fiscalização possa entrar em contato, caso precise de informações adicionais.
O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de atividades ilegais que envolvem animais da fauna silvestre. Isso abrange a posse de animais sem a devida permissão, licença ou autorização e a caça ou captura de animais silvestres.
Animais silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem em ambientes naturais como florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré e macaco.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo coibir e combater a posse e a caça ilegal de animais silvestres, protegendo a fauna brasileira. A fiscalização atua verificando a existência de armadilhas para apreensão de animais e identificando os responsáveis por essas práticas.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço para denunciar irregularidades.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de maus tratos à animais domésticos.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 3.900 DE 19 DE JULHO DE 2002 - Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- LEI Nº 8.145 DE 29 DE OUTUBRO 2018 - Altera a Lei Estadual nº 3.900 de 19 de julho de 2022, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

