O que é?
Este serviço permite solicitar a fiscalização de caçambas e veículos de transporte de lixo fora do padrão ou não credenciados, descarte irregular de lixo extraordinário e/ou infectante e empresas credenciadas pela COMLURB. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 48 horas úteis para notificar a empresa ou prestador do serviço para regularização.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Endereço completo do local para o atendimento, com pontos de referência.
O que é:
Este serviço permite a solicitação de fiscalização de irregularidades relacionadas aos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e demais geradores não residenciais, bem como às atividades de coleta, transporte e destinação desses resíduos.
Além disso, é possível solicitar a fiscalização de estabelecimento gerador, empresas credenciadas ou não credenciadas pela COMLURB, veículos, caçambas estacionárias e demais equipamentos utilizados na coleta e no transporte de Resíduos de Construção Civil (RCC), Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos Sólidos Inertes (RSI).
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal garantir o cumprimento das normas de limpeza urbana e descarte de resíduos na cidade. Ele atua para coibir o transporte e descarte irregular de lixo, assegurando que caçambas e veículos operem dentro dos padrões de segurança e legalidade definidos pela COMLURB.
Além disso, visa assegurar que estabelecimentos comerciais e empresas, credenciadas ou não, sigam as diretrizes para o manejo adequado dos Resíduos Recicláveis (RR), dos Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos Resíduos Sólidos Inertes e dos Resíduos de Construção Civil (RCC), contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades relacionadas a caçambas particulares, veículos de transporte de caçambas fora do padrão ou não credenciados, ou descarte irregular de lixo extraordinário e infectante por estabelecimentos ou empresas na cidade do Rio de Janeiro.
Informações complementares:
A COMLURB realiza a fiscalização de irregularidades relacionadas à geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e demais geradores não residenciais. O serviço abrange, entre outras situações:
• Estabelecimento que realize o acondicionamento ou descarte irregular de resíduos;
• Estabelecimento caracterizado como Grande Gerador que não realize a gestão adequada de seus resíduos;
• Utilização irregular da coleta pública da COMLURB por estabelecimento;
• Ausência de segregação dos resíduos, quando obrigatória;
• Irregularidades relacionadas a resíduos recicláveis ou orgânicos;
• Empresa realizando coleta ou transporte de resíduos sem o devido credenciamento;
• Irregularidades praticadas por empresa credenciada pela COMLURB;
• Veículos utilizados de forma irregular ou em desacordo com as normas aplicáveis;
• Caçambas pertencentes ou operadas por empresas não credenciadas pela COMLURB;
• Caçambas sem a devida identificação, sinalização ou cadastramento;
• Caçambas cuja colocação, retirada ou movimentação não esteja devidamente registrada no sistema de controle da COMLURB, quando exigido;
• Caçambas utilizadas para acondicionamento de resíduos incompatíveis com sua finalidade ou em desacordo com as normas aplicáveis;
• Caçambas mantidas em logradouro público em desacordo com as regras aplicáveis;
• Vazamento de chorume ou de resíduos durante a coleta ou o transporte;
• Coleta, transporte ou destinação irregular de resíduos;
• Irregularidades envolvendo Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Resíduos de Construção Civil (RCC), Resíduos Sólidos Inertes (RSI) e Resíduos Recicláveis (RR) com potencial de valorização.
São considerados Grandes Geradores os estabelecimentos não residenciais que produzam, por dia e por contribuinte, quantidade superior a 120 litros ou 60 kg de Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE).
A coleta e o transporte dos resíduos sujeitos ao controle da COMLURB devem ser realizados por empresas devidamente credenciadas, quando exigido pela legislação.
- Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001 – Lei de Limpeza Urbana
- Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002
- Portaria “N” COMLURB nº 008/2025 – Módulo de Controle de Caçambas do Sistema SICOR
- Portaria “N” COMLURB nº 009/2025 – Cadastro de Grandes Geradores
- Portaria “N” COMLURB nº 001/2026 – diretrizes e procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas para coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil (RCC) e Resíduos Sólidos Inertes (RSI)
- Portaria “N” COMLURB nº 002/2026 – diretrizes e procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas para coleta e remoção de Resíduos Sólidos Extraordinários (RSE), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos Recicláveis (RR) com potencial de valorização
- Portaria “N” COMLURB nº 003/2023 – procedimentos relativos à remoção, acautelamento e destinação de caçambas estacionárias apreendidas
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

