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O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de captação de águas irregular na natureza, mediante a solicitação do cidadão na central 1746. Acessar o serviçoPrazo esperado
64 horas corridas.Informações sobre o serviço atualizadas em
27/06/2024 às 16:45
Veja serviços relacionados em:
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Via portal www.1746.rio
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a captação de água irregular. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a captação de água irregular e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Serviço de fiscalização de captação de água irregular para comercialização ou abertura de poços, com ou sem a utilização de máquinas.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS; CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM SEU ARTIGO 261, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.