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O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres mediante a solicitação do cidadão na central 1746. Acessar o serviçoPrazo esperado
64 horas corridas.Informações sobre o serviço atualizadas em
27/06/2024 às 16:01
Veja serviços relacionados em:
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
Via portal www.1746.rio
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o comércio ilegal de animais silvestres. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre o comércio ilegal de animais silvestres e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
O órgão atua na fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres (capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré etc.) em estabelecimentos comerciais ou feiras.
Animais silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas.
O que este serviço não cobre
Não cobre a fiscalização do comércio de animais domésticos ( Exemplo: cães, gatos e galinhas).
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.