O que é?
Fiscalização de estabelecimentos que produzem, comercializam ou manipulam alimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, mercados, açougues, peixarias, indústrias de alimentos, cantinas, refeitórios e unidades de ensino em geral. Acessar o serviço
Prazo esperado
15 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
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• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social;
• Endereço completo com ponto de referência;
• Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
• Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, data de fabricação, prazo de validade;
• Problema encontrado no produto;
• Descrição da atividade do estabelecimento: bar, padaria, restaurante, escola, creche, universidade ou outro;
• Local da irregularidade: cozinha, refeitório, cantina, salão de atendimento ao público ou outro.
O que é:
Fiscalização dos estabelecimentos do segmento de alimentos que produzem, comercializam ou manipulam alimentos: bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, indústrias de alimentos, cantinas, refeitórios, unidades de ensino (creches, escolas, cursos, universidades - municipais, estaduais, federais ou particulares) e outros.
Para que serve:
Este serviço tem o objetivo de inspecionar:
• Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
• Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
• Manipulação, proteção e identificação dos alimentos armazenados, expostos e consumidos;
• Qualidade, proteção e identificação dos alimentos expostos: vencidos, deteriorados, rançosos, mofados, com alteração de coloração/odor/sabor, congelados amolecidos, com corpos estranhos, sem rotulagem ou com embalagem danificada;
• Hábitos dos manipuladores de alimentos: condutas de higiene pessoal e práticas seguras;
• Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
• Uso proibido de canudos plásticos nos estabelecimentos do setor;
• Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar o serviço.
O que este serviço não cobre
• Inspeção em comércio ambulante em calçadas, praças, praias e outros espaços públicos, camelôs em barracas;
• Carrocinhas; trailers, vans, kombis e veículos de passeio com venda de alimentos, pescados, ovos, lanches ou mercadorias diversas;
• Quiosques;
• Módulos de alimentação.
Devem ser direcionadas para o serviço de: "Informação sobre Fiscalização de comércio ambulante", da Secretaria da Ordem Publica.
- Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
- Portaria Municipal “N” S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020
- Lei Municipal nº 6.458, de 08 de janeiro de 2019
- Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
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