Fiscalização sanitária de fumo em estabelecimentos fechados de alimento ou de ensino

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O que é?
Fiscalização sanitária do uso de fumo em estabelecimentos fechados de alimento ou de ensino. Acessar o serviço
Prazo esperado
15 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/04/2026 às 14:48
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

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  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Endereço completo com ponto de referência;
    • Nome fantasia: no letreiro ou Razão Social;
    • Descrição da atividade do estabelecimento;
    • Dias e horários de funcionamento do estabelecimento.

O que é:
Este serviço realiza a fiscalização do uso de fumo em estabelecimentos fechados de alimento ou de ensino. Abrange a verificação de cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigs e tabaco aquecido), narguilés e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco.

Para que serve:
O serviço serve para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados, protegendo a saúde de frequentadores e trabalhadores. Ele assegura um ambiente livre de fumaça em estabelecimentos de alimento e ensino.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço ao identificar o uso de fumo em estabelecimentos fechados de alimento ou de ensino. A solicitação é feita por meio de denúncia, visando a intervenção da fiscalização para coibir a prática irregular.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre a fiscalização de fumo em residências (casas e apartamentos) particulares e de uso não coletivo e em estabelecimentos comerciais fechados de saúde, mercados, supermercados e agroindústria.

  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Lei Complementar nº 197/2018
  • Resolução SMS nº 6.409, de 14 de março de 2025
  • Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.