O que é?
Consiste na verificação e remoção de obstáculos especiais fixados na calçada, tais como: jardineiras, tubos, correntes, vasos de plantas, frades, gelo baiano, concreto ou pisos escorregadios, que dificultam a circulação das pessoas. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 15 dias úteis para comunicação das ações de fiscalização.Veja serviços relacionados em:
• Via portal www.1746.rio
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
• Via telefone através do 1746.
Atenção: As ligações para o número 1746 e (21) 3460-1746 são tarifadas ao custo de uma ligação de telefone fixo.• Via Whatsapp (21) 3460-1746.
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
- Informações necessárias para solicitação do serviço:
• Bairro, rua e número;
• Ponto de referência;
• Tipo de obstáculo;
• Informar se o obstáculo está fixado no chão;
• Informar se a calçada foi fechada com cancela, portão, grade, guarita.
1. O que é o serviço:
O serviço consiste na verificação e remoção de obstáculos especiais fixados na calçada, tais como: jardineiras, tubos, correntes, vasos de plantas, frades, gelo baiano, concreto ou pisos escorregadios, que dificultam a circulação das pessoas.
2 - Como o órgão atua
Se o obstáculo (como pedras, tubos PVC, entre outros) foi colocado pelo proprietário/responsável pelo imóvel, será emitida uma intimação/notificação para que o mesmo remova o obstáculo ou apresente licença para o dispositivo especial, seguindo a RESOLUÇÃO "SECONSERVA" Nº 018 RIO DE JANEIRO, DE 15 DE MAIO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 22/05/2013. Se o proprietário/responsável não atender à intimação/notificação, será lavrado auto de infração por descumprimento.
O que este serviço não cobre
- Nos casos de comércio ambulante na calçada, quiosque, veículos provocando bloqueio ou dificultando a circulação de pessoas, deve-se contatar a Ordem Pública (SEOP).
- Nos casos de instalação e avaliação de guaritas, traves basculantes, grades, portões ou similares para fechamento de rua em logradouro público, deve-se contatar a Subprefeitura e Cet-RIO. (DECRETO RIO Nº 52861 DE 17 DE JULHO DE 2023)
Além disso, o órgão não atua nos seguintes casos:
- • Lojas, bares e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada (incluindo ou não mesas/cadeiras), para esse tipo de solicitação acesse: Fiscalização da ocupação de área publica
- • Bancas de jornal, acesse : Fiscalização de Banca de Jornal
- • Barracas na calçada em dias de jogos/eventos, acesse : Informações sobre perturbação do sossego
- • Feiras livres, feiras especiais e Feirartes, acesse : Fiscalização/Inspeção de Feiras livres, feiras de Artes, feiras Especiais e Feiras de Ambulante
- • Quiosques no calçadão das praias, acesse: Fiscalização de atividades econômicas sem alvará
- • Carrinhos de catadores de material reciclável, acesse : Informação sobre fiscalização de comércio ambulante
- • Acumuladores de objetos, acesse: Ouvidoria Saúde
- • População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada, acesse : Pessoas em situação de rua
- • Pontos de moto-táxi em área pública, acesse: Fiscalização de estacionamento irregular de veiculo .
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.