Fiscalização sanitária em serviços de embelezamento e atividades físicas

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O que é?
Fiscalização de estabelecimentos e profissionais que atuam em atividades de embelezamento, estética, bem-estar e práticas corporais, com o objetivo de garantir condições higiênico-sanitárias adequadas e prevenir riscos à saúde da população. Acessar o serviço
Prazo esperado
15 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/04/2026 às 15:35
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  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

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    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social;
    • Endereço completo com ponto de referência;
    • Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
    • Descrição da atividade do estabelecimento;
    • Descrição do produto reclamado: nome, fabricante, marca comercial, lote;
    • Problema encontrado no produto.

O que é:
Fiscalização das condições de higiene nos serviços de beleza e estética: cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas, tatuadores, massagistas, cosmetólogos, podólogos e calistas. Atividades físicas, academias de ginástica, dança, ioga, artes marciais, cursos de educação e cultura física e natação.

Para que serve:
Garantir o cumprimento das normas sanitárias:
• Higiene e condições estruturais instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
• Processo de trabalho e biossegurança;
• Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
• Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas
• Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária;

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar.

  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Lei Municipal nº 4.388, de 28 de agosto de 2006
  • Resolução Municipal nº 55, de 6 de agosto de 2008
  • Lei nº 5.599, de 25 de junho de 2013
  • Resolução SMS nº 2.785, de 30 de novembro de 2015
  • Resolução SMS nº 2.801, de 30 de dezembro de 2015
  • Lei Estadual nº 7.970, de 21 de maio de 2018
  • Nota Técnica ANVISA nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.