Fiscalização sanitária em serviços de saúde

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização de irregularidades em estabelecimentos de serviços de saúde, públicos ou privados, no Município do Rio de Janeiro. Acessar o serviço
Prazo esperado
15 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/04/2026 às 16:01
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  2. Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social ou profissional;
    • Endereço completo com ponto de referência;
    • Dias e horário de funcionamento do estabelecimento;
    • Descrição da atividade do estabelecimento.

    No caso de medicamentos ou produtos manipulados:
    • Nome;
    • Lote;
    • Data de fabricação;
    • Data de validade;
    • Número de registro informado no lote do produto manipulado;
    • Nome do paciente para quem foi manipulado o produto ou medicamento.

    No caso de venda de medicamentos ou produtos com prazo de validade vencidos:
    • Identificação do produto;
    • Marca;
    • Lote;
    • Fabricação;
    • Validade;
    • Sabor.

O que é:
Este serviço permite solicitar fiscalização dos seguintes estabelecimentos:
• Óticas, laboratórios ópticos, ortoptistas, óticos práticos e serviços de optometria;
• Farmácias e drogarias, incluindo manipulação de medicamentos;
• Hospitais, clínicas e serviços de assistência médica com e sem internação;
• Laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica;
• UPAs;
• Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e abrigos;
• Estabelecimentos odontológicos;
• Distribuidoras e transportadoras de produtos de saúde e medicamentos, incluindo sede e veículos;
• Empresas que prestam serviços médicos em domicílio (Home Care);
• Clínicas que utilizam radiação ionizante ou outros agentes físicos (ultrassom, ressonância magnética nuclear etc.);
• Ambulâncias (veículos de transporte de pacientes), sede e veículos;
• Clínicas de terapia renal substitutiva.

Para que serve:
Inspecionar e garantir:
• Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, artigos, banheiros e vestiários;
• Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
• Presença de pragas e vetores: presença de roedores, baratas e moscas;
• Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária;
• Processo de trabalho e biossegurança;
• Eventos adversos e queixas técnicas relacionados a produtos, serviços e procedimentos de saúde;
• Reaproveitamento irregular de produtos ou artigos de saúde;
• Segurança do Paciente;
• Presença de responsável técnico de nível médio ou superior, conforme a atividade exercida;
• Descarte de resíduos;
• Farmácia e drogarias verificar;
• Venda de medicamentos controlados sem receita médica;
• Comercialização de produtos com rótulos adulterados, vencidos ou sem rotulagem (alteração de validade, peso ou quantidade);
• Erros em fórmulas ou descumprimento de receitas em farmácias de manipulação.

Quem pode solicitar:
Cidadão em geral.

O que este serviço não cobre

Essas atividades não são fiscalizadas pelo município:
• Residência do cidadão que utiliza o serviço de Home Care;
• Hospitais e clínicas com internação sob gestão estadual;
• Serviços de medicina nuclear, hemoterapia e radioterapia.

Nesses casos, o cidadão deve procurar a Vigilância Sanitária Estadual – SES-RJ/SUVISA.

Endereço: Rua Barão de Itapagipe, no 225, 3° andar – Rio Comprido.
Telefones: (21) 3385-9185 / (21) 3385-9183.

  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Resolução RDC ANVISA nº 11, de 26 de janeiro de 2006
  • Resolução RDC ANVISA nº 67, de 8 de outubro de 2007
  • Resolução RDC ANVISA nº 44, de 17 de agosto de 2009
  • Resolução RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011
  • Resolução RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012
  • Lei Municipal nº 5.430, de 5 de junho de 2012
  • Resolução RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013
  • Resolução RDC ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014
  • Resolução SES nº 1.219, de 31 de julho de 2015
  • Resolução RDC ANVISA nº 430, de 8 de outubro de 2020
  • Manual de limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde. Brasília, DF: ANVISA, 2020. Atualizado em 26 out. 2020
  • RDC ANVISA nº 502, de 27 de maio de 2021
  • RDC ANVISA nº 786, de 5 de maio de 2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.