O que é?
Este serviço oferece informações para servidores e pensionistas sobre como incluir, alterar ou consultar beneficiários para o recebimento do Pecúlio.Veja serviços relacionados em:
Compareça à Central de Atendimento do Previ-Rio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Prefeitura, Térreo – Cidade Nova, de 9:00 às 16:00 (seg a sex)
Somente o segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário.
A inclusão e alteração de beneficiários podem ser realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores.
Caso o servidor seja ativo, o formulário poderá ser entregue no RH da sua unidade de trabalho, devendo estar assinado pelo responsável que o recebeu e, posteriormente, entregue na Central de Atendimento do Previ-Rio.
Somente poderão ser habilitados os seguintes herdeiros naturais: cônjuge/companheiro(a); pais; filhos; menores sob guarda; irmãos inválidos; irmãos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
- Identidade do servidor
Este serviço oferece as informações necessárias para que o servidor possa incluir, alterar ou consultar os beneficiários do seu Pecúlio. O Pecúlio é um benefício pago aos dependentes ou herdeiros do servidor em caso de falecimento.
O segurado tem a autonomia para habilitar um ou mais beneficiários, definindo o percentual que cada um receberá. As inclusões e alterações de beneficiários podem ser feitas a qualquer momento, e as novas habilitações anulam as anteriores.
Para que serve:
Garantir que o servidor possa designar e gerenciar quem receberá o Pecúlio, assegurando que o benefício seja pago às pessoas indicadas em caso de seu falecimento. Permite a atualização constante dos beneficiários para refletir a vontade do segurado.
Quem pode solicitar:
Podem ser habilitados como beneficiários os herdeiros naturais, como cônjuge/companheiro, pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos, irmãos ou dependentes economicamente do servidor (com comprovação). Ex-cônjuge ou ex-companheiro também podem ser incluídos, desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.
- Decreto nº 22.870, de 06 de maio de 2003,
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

