Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT

Essas informações foram úteis?
O que é?
A Resolução SMTR Nº 3875/2025 estabelece o novo modelo digital do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), regulamentando sua emissão e impressão, além de definir regras para afixação, visualização e validação por QR Code. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 15/12/2025 às 15:58
Veja serviços relacionados em:
  1. Munido da guia paga da emissão do CIAT (paga com antecedência de 5 dias), o operador de transporte poderá, através do link a seguir, realizar a impressão do seu cartão.

    a. Caso não esteja de posse da guia, a mesma poderá ser impressa clicando aqui.

    b. De posse da guia já compensada, clique aqui para iniciar a impressão do cartão.

    c. O operador de transporte deverá inserir uma foto colorida, com fundo branco, no formato 5x7, datada com o dia, mês e ano, com no máximo 6 (seis) meses de emissão do CIAT, no campo próprio determinado para esse fim.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

O que é:
Este serviço estabelece o novo modelo digital para o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), regulamentando sua emissão e impressão. Ele define os critérios para a afixação do cartão nos veículos, sua visualização e a validação por meio de QR Code.

Para que serve:
Este serviço visa identificar os auxiliares de transporte, facilitando a fiscalização e garantindo que passageiros e autoridades possam verificar a autenticidade do cartão através de um QR Code. Ele padroniza a emissão digital do CIAT, modernizando o processo e os requisitos de exibição.

Quem pode solicitar:
Auxiliares de transportes que atuam em diferentes modais no município do Rio de Janeiro

Informações importantes:
Os operadores de transporte são responsáveis pela inserção da foto no sistema para a emissão do cartão.
É necessário estar em conformidade com as regulamentações vigentes dos serviços de transporte.
O CIAT deve ser impresso em formato A4, podendo ser colorido ou em preto e branco, dobrado ao meio e, se plastificado, sem prejudicar a leitura do QR Code.
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) podem, em caráter provisório, fornecer o CIAT no formato anterior enquanto houver estoque.

O que este serviço não cobre

A impressão do CIAT não é permitida aos usuários que não estejam vinculados a uma permissão.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.