O que é?
Este serviço oferece informações sobre o patrocínio a projetos culturais no Rio de Janeiro, por meio de recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS). As empresas podem direcionar até 20% do valor do ISS devido para patrocinar projetos culturais. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Acesso aos editais:
• Clique no botão “Acessar serviço” e acompanhe o lançamento dos editais anuais (Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural) no site do Portal do ISS.
• Lá você encontrará informações sobre resultados, banco de projetos, relação de projetos e contribuintes, e atos da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).
• Este mecanismo funciona por meio de 2 (dois) editais anuais: o edital do Produtor Cultural para inscrição dos projetos culturais, e o edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação das empresas que irão patrocinar os projetos.
Calendário da Lei do ISS
A Lei do ISS opera com um calendário fixo anual que tem por etapas mais importantes:• 1 a 31 de maio – Edital do Produtor Cultural
• Julho – Resultado Final do Edital do Produtor Cultural
• 1 a 31 de agosto – Edital do Contribuinte Incentivador
• Outubro – Resultado Final Edital do Contribuinte Incentivador
• A partir da publicação do Resultado Final do Edital do Contribuinte Incentivador até 15 de dezembro – Janela de CaptaçãoPara mais informações sobre editais:
Dirija-se a Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC, de segunda a sexta-feira das 10h às 17h.
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - Sala 247 - 2º andarPara dúvidas:
Entre em contato via e-mail: faleccpc.cultura@prefeitura.rio
-
CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural
Rua Afonso Cavalcanti, 455, 455 sala 247 - Cidade Nova
- Para inscrição de projeto cultural (Produtor Cultural):
• CNPJ;
• Alvará de funcionamento (para comprovar 2 anos de atividade cultural).
Para prestação de contas do patrocínio:
• Documentação (conforme Resolução SMC 291/14).
O que é:
Este serviço oferece patrocínio a projetos culturais que serão executados no Município do Rio de Janeiro. Ele funciona através do Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural, utilizando recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município.
Para que serve:
O serviço serve para fomentar a produção cultural na cidade do Rio de Janeiro, permitindo que projetos artísticos e culturais recebam apoio financeiro. Ele possibilita que empresas cariocas invistam na cultura local ao direcionar parte do seu ISS para iniciativas aprovadas.
Isso garante a realização de eventos e atividades culturais em diversas áreas, enriquecendo a vida cultural da cidade e oferecendo oportunidades para produtores e artistas.
Quem pode solicitar:
• Produtores Culturais podem solicitar o patrocínio. Para isso, devem ser pessoa jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de atividade cultural comprovada no município do Rio de Janeiro. Os projetos devem pertencer a áreas artísticas e culturais específicas.
• Empresas Cariocas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) podem se habilitar como incentivadoras. Elas podem direcionar até 20% do ISS a ser recolhido para patrocinar projetos culturais selecionados.
O que este serviço não cobre
Patrocínio imediato e direto de projetos culturais.
- LEI N° 5.553 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu no âmbito do Município do Rio de Janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais e dá outras providências, denominada Lei do ISS.
- DECRETO Nº 37031 DE 12 DE ABRIL DE 2013 - Regulamenta a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, que instituiu no âmbito do Município do Rio de Janeiro incentivo fiscal de Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza em benefício da produção de projetos culturais. - A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), disponibiliza uma cartilha com informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 5.553/13 – Lei do ISS. O documento contém orientações aos produtores culturais e contribuintes incentivadores sobre o funcionamento da lei que, este ano, tem novidades: parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverá ser destinada a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

