O que é?
Patrocínio a projetos culturais (a serem executados no Município do Rio de Janeiro), através do Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural, utilizando recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços do Município do Rio de Janeiro. Acessar o serviçoVeja serviços relacionados em:
Como empresas podem receber o patrocínio?
Anualmente são lançados editais (Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural) para a seleção de projetos a serem patrocinados. O lançamento dos editais pode ser acompanhado através do site do Portal do ISS - http://portaldoiss.prefeitura.rio, onde poderão ser encontradas informações sobre o Programa de Fomento Indireto da Secretaria Municipal de Cultural, com dados e informações sobre:
● Resultado dos editais ano a ano;
● Banco de Projetos aptos a captação;
● Relação de Projetos Culturais e Contribuintes Incentivadores;
● Informações sobre os atos da Comissão Carioca de Promoção Cultural;
● Tire suas dúvidas. Endereço e contato: Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC, Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 247 – Cidade Nova – RJ, Telefones: 2976-2138 / 2976-2173,
E-mail: faleccpc.cultura@gmail.comPara inscrever um projeto cultural no Edital do Produtor Cultural, que acontece de 1° a 31 de maio de cada ano, é necessário que o Produtor Cultural seja pessoa jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois) anos de atividade cultural (a contar da data de abertura do alvará), no município do Rio de Janeiro.
O Projeto Cultural deverá, necessariamente, apresentar conteúdo artístico-cultural pertencente a uma das seguintes áreas: artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
O Edital do Produtor Cultural, todo ano, fica disponível de 1º/05 a 31/05 em https://portaldoiss.prefeitura.rio/inscricoesComo empresas podem patrocinar projetos culturais na cidade através do ISS?
Empresas cariocas interessadas em patrocinar projetos culturais na cidade podem se habilitar à Lei Municipal de Incentivo à Cultura através do Edital do Contribuinte Incentivador. As inscrições são gratuitas e acontecem no mês de agosto, a cada ano. A medida possibilita aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço - ISS direcionar até 20% do valor a ser recolhido no exercício (ano) seguinte para patrocinar projetos em 19 áreas de atuação: Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Bibliotecas, Centros Culturais, Cinema, Circo, Dança, Design, Folclore, Fotografia, Literatura, Moda, Museus, Música, Multiplataforma, Preservação e Restauração do Patrimônio Natural, Material e Imaterial. O Edital do Contribuinte Incentivador, todo ano, fica disponível de 1º/10 a 31/10 em https://portaldoiss.prefeitura.rio/inscricoesComo fazer prestação de contas do patrocínio?
A Resolução SMC 291/14, publicada no DO em 26/05/2014, institui as normas para prestação de contas de recursos concedidos pela Secretaria Municipal de Cultura no Programa de Fomento à Cultura Carioca. A prestação de contas de Incentivo Cultural é recebida pela Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC. Para prestar contas, o produtor deverá se dirigir a Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, 2º andar - Protocolo do CASS, bairro Cidade Nova e entregar a documentação.
Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 10h às 17h.Como usar a marca da PCRJ nos projetos culturais incentivados pela Lei do ISS?
A Prefeitura do Rio regulamentou o uso da marca da Secretaria Municipal de Cultura nos projetos culturais patrocinados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, através da Resolução SMC nº 506, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2023, que destaca que materiais de comunicação, releases e produtos do projeto cultural (brindes promocionais) deverão ser aprovados previamente pela Comissão Carioca de Promoção Cultural.
O contato deve ser feito pelo e-mail marcasmc.cultura@gmail.com, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência da etapa de divulgação do Projeto Cultural, tempo hábil para que eventuais correções sejam realizadas pelo proponente sem prejuízo ao projeto.SMC.
O Manual de Aplicação da Marca, disponível no site portaldoiss.prefeitura.rio , explica mais detalhes sobre o assunto.
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CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural
Rua Afonso Cavalcanti, 455, 455 sala 247 - Cidade Nova
- Nos anexos abaixo você encontrará dois arquivos que irão ajudar com as suas dúvidas sobre a Lei do ISS. O primeiro é o “Perguntas & Respostas” sobre a Lei de Incentivo, e o segundo é um guia rápido com orientações sobre o que fazer após a captação de recursos, o “Captei, e agora?”. Podem adaptar o texto, se for o caso. Arquivos relacionados: Veja o arquivo: » Captei e agora.pdf - -
- O primeiro é o “Perguntas & Respostas” sobre a Lei de Incentivo, e o segundo é um guia rápido com orientações sobre o que fazer após a captação de recursos, o “Captei, e agora?”. Podem adaptar o texto, se for o caso. Arquivos relacionados: » Perguntas e Respostas - Lei do ISS.PDF - -
- A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), disponibiliza uma cartilha com informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 5.553/13 – Lei do ISS. O documento contém orientações aos produtores culturais e contribuintes incentivadores sobre o funcionamento da lei que, este ano, tem novidades: parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverá ser destinada a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
O financiamento é feito através de empresas incentivadoras, utilizando até 20% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) – Lei Municipal de Incentivo a Cultura.
O que este serviço não cobre
Patrocínio imediato e direto de projetos culturais
- LEI N° 5.553 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu no âmbito do Município do Rio de Janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais e dá outras providências, denominada Lei do ISS
- DECRETO Nº 37031 DE 12 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de
2013, que instituiu no âmbito do Município do
Rio de Janeiro incentivo fiscal de Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza em
benefício da produção de projetos culturais. - A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), disponibiliza uma cartilha com informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 5.553/13 – Lei do ISS. O documento contém orientações aos produtores culturais e contribuintes incentivadores sobre o funcionamento da lei que, este ano, tem novidades: parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverá ser destinada a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.