O que é?
Este serviço permite vincular um motorista ou acompanhante auxiliar a uma autorização de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 48 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.Valor a ser pago
Taxa municipal.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de Auxiliar - Modais”
Emita a guia DARM de “Emissão CIAT” acessando aqui
e faça o pagamento.Agende o serviço de inclusão de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
- CIAT do Permissionário/Autorizatário, quando o requerente for pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para ‘Emissão CIAT’ referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Identidade ou Carteira de Trabalho do candidato a auxiliar;
- CPF do candidato a auxiliar;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do candidato a auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte complementar do candidato a auxiliar, dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do transporte Escolar;
- Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte escolar modal Escolar) ou transporte coletivo (demais modais), dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do modal escolar (candidato a auxiliar),
- Comprovante de residência do candidato a auxiliar, com até 90 dias de emissão;
- Comprovante de inscrição no INSS do candidato a auxiliar;
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do candidato a auxiliar;
- Atestado Médico que declare que o candidato a auxiliar não apresenta doenças infectocontagiosas (Resolução SMTR nº 2462/2014), APENAS para o Transporte Escolar.
O que é:
Este serviço consiste na vinculação de um motorista ou acompanhante auxiliar a uma permissão ou autorização de transporte já existente.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar e regularizar a atuação de profissionais auxiliares que irão operar ou acompanhar nos veículos dos serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a qual o auxiliar será vinculado.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA MODAIS ESCOLAR, FRETAMENTO, STPL, STPC E TEC
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

