Inclusão ou Exclusão de Motorista Auxiliar de Táxi

Essas informações foram úteis?
O que é?
Consiste na vinculação ou desvinculação de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Emissão de CIAT”.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/04/2024 às 15:45
  1. 1. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    2. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    3. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    4. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    5. Selecione a inclusão/exclusão de auxiliar de taxi, conforme segue:

    [ ] Inclusão de
    [ ] Exclusão de

    6. Informe o nome do auxiliar e CPF, número da Permissão e Placa do veículo.

    7. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    8. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    9. Clique em Enviar.

    10. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • Cópia do CIAT (permissionário)
  • Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
  • Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
  • CPF (candidato a auxiliar)
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
  • Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
  • Comprovante de Inscrição no INSS do candidato à auxiliar como motorista autônomo
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício atualizadas, até 31/10/2023. E a partir de 01/11/2023, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023, apenas a certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício atualizada . Em caso de primeiro registro, as certidões devem ter sido emitidas com máximo de 90 dias corridos (candidato a auxiliar)
  • Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
  • Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)

- Para inclusão ou exclusão de motorista auxiliar por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:

● Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão de CIAT”, através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;

● Realizar o agendamento do serviço através do link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index .