O que é?
Consiste na vinculação ou desvinculação de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Emissão de CIAT”.1. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
2. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
3. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
4. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
5. Selecione a inclusão/exclusão de auxiliar de taxi, conforme segue:
[ ] Inclusão de
[ ] Exclusão de6. Informe o nome do auxiliar e CPF, número da Permissão e Placa do veículo.
7. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
8. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
9. Clique em Enviar.
10. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
- Cópia do CIAT (permissionário)
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
- CPF (candidato a auxiliar)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
- Comprovante de Inscrição no INSS do candidato à auxiliar como motorista autônomo
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício atualizadas, até 31/10/2023. E a partir de 01/11/2023, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023, apenas a certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício atualizada . Em caso de primeiro registro, as certidões devem ter sido emitidas com máximo de 90 dias corridos (candidato a auxiliar)
- Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
- Para inclusão ou exclusão de motorista auxiliar por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
● Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão de CIAT”, através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;
● Realizar o agendamento do serviço através do link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index .
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.