O que é?
Permite a inclusão ou exclusão de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi, formalizando sua vinculação ou desvinculação ao serviço. Este processo garante a atualização do registro de profissionais habilitados. Acessar o serviço
Prazo esperado
48 horas após a chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Emissão de CIAT”.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Motorista Auxiliar de Táxi - Exclusão” ou “Motorista Auxiliar de Táxi - Inclusão”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Cópia do CIAT (permissionário)
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
- CPF (candidato a auxiliar)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
- Comprovante de Inscrição no INSS do candidato à auxiliar como motorista autônomo
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (candidato a auxiliar)
- Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
O que é:
Este serviço trata da formalização da relação de trabalho entre o permissionário de táxi e seu motorista auxiliar. Envolve tanto a inclusão de novos profissionais na autorização, quanto a desvinculação daqueles que não prestarão mais o serviço.
O objetivo é manter o registro atualizado dos motoristas habilitados a operar táxis na cidade, garantindo a conformidade com as regulamentações municipais vigentes.
Para que serve:
Garantir a regularização e o controle dos motoristas auxiliares de táxi, assegurando que apenas profissionais devidamente vinculados e habilitados trabalhem no município, além de desvincular motoristas que encerram sua atividade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo permissionário (autorizatário) da autorização de táxi que deseja vincular ou desvincular um motorista auxiliar. É necessário que o motorista auxiliar atenda a todos os requisitos de habilitação e documentação exigidos pela legislação vigente.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

