Inclusão ou exclusão de motorista auxiliar de táxi

Essas informações foram úteis?
O que é?
Permite a inclusão ou exclusão de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi, formalizando sua vinculação ou desvinculação ao serviço. Este processo garante a atualização do registro de profissionais habilitados. Acessar o serviço
Prazo esperado
48 horas após a chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Emissão de CIAT”.
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 11:37
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Motorista Auxiliar de Táxi - Exclusão” ou “Motorista Auxiliar de Táxi - Inclusão”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Cópia do CIAT (permissionário)
  • Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
  • Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
  • CPF (candidato a auxiliar)
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
  • Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
  • Comprovante de Inscrição no INSS do candidato à auxiliar como motorista autônomo
  • Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (candidato a auxiliar)
  • Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
  • Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)

O que é:
Este serviço trata da formalização da relação de trabalho entre o permissionário de táxi e seu motorista auxiliar. Envolve tanto a inclusão de novos profissionais na autorização, quanto a desvinculação daqueles que não prestarão mais o serviço.
O objetivo é manter o registro atualizado dos motoristas habilitados a operar táxis na cidade, garantindo a conformidade com as regulamentações municipais vigentes.

Para que serve:
Garantir a regularização e o controle dos motoristas auxiliares de táxi, assegurando que apenas profissionais devidamente vinculados e habilitados trabalhem no município, além de desvincular motoristas que encerram sua atividade.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo permissionário (autorizatário) da autorização de táxi que deseja vincular ou desvincular um motorista auxiliar. É necessário que o motorista auxiliar atenda a todos os requisitos de habilitação e documentação exigidos pela legislação vigente.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.