O que é?
Este serviço permite a inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto pelos titulares de matrículas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes. Acessar o serviço
Prazo esperado
90 diasVeja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
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• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão/exclusão de substituto ou preposto - Feiras”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitar este serviço presencialmente:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Documento de identificação do substituto eventual ou preposto;
- CPF do substituto eventual ou preposto;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico do substituto eventual ou preposto informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
O que é:
É o serviço que permite incluir e/ou excluir de substituto eventual ou preposto do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes. A autorização é concedida a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O processo é formalizado e submetido para verificações e aprovação do Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O objetivo deste serviço é permitir que os titulares de matrículas em feiras regulamentadas tenham um substituto ou preposto legalmente reconhecido para operar em sua ausência, garantindo a continuidade das atividades comerciais.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja incluir ou excluir um substituto eventual ou preposto em seu registro. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto pelos autorizatários da:
• Feira Especial da Praça São Salvador (Laranjeiras), de acordo com o Decreto Municipal n.º 44257/2018, art. 3.º, parágrafo único.
• Feira Especial Viva Leblon da Praça Milton Campos (Leblon), de acordo com o Decreto Municipal n.º 47162/2020, art. 5.º, parágrafo único.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - LEI N° 1.533 DE 10 DE JANEIRO DE 1990 - Regulamenta as Feiras Especiais de Artes - FEIRARTES.
- DECRETO N° 13.195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- Decreto Municipal n.º 44257/2018
- Decreto Municipal n.º 47162/2020
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

