O que é?
Requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras. Acessar o serviçoPrazo esperado
Até 90 dias corridos.Veja serviços relacionados em:
PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Escolha uma ou as duas opções abaixo, conforme o caso:
[ ] Inclusão
[ ] ExclusãoCaso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Clique em Enviar.
Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual (preposto) de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo titular da matrícula
- Documento de identificação do titular
- CPF do titular
- Documento de identificação do substituto eventual ou preposto
- CPF do substituto eventual ou preposto
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias do titular e do substituto eventual ou preposto ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações
- Atestado médico do substituto eventual ou preposto informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso
- Cartão do Despachante, se o caso
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso
- Outros documentos (se entender necessários)
- A autorização concedida serve para a inclusão e exclusão de substituto eventual do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes.
- Caso a documentação esteja completa, o responsável pelo atendimento formalizará o processo administrativo para as verificações necessárias e, em seguida, será submetido à autoridade competente: ao Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.
- As autorizações para inclusão e exclusão de substituto eventual ou preposto, são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O que este serviço não cobre
Aos autorizatários da feira especial:
- da Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, por força do parágrafo único do art. 3.º do Decreto Rio n.º 44.257, de 23 de fevereiro de 2018;
- e da Viva Leblon, da Praça Milton Campos no bairro do Leblon, por força do parágrafo único do art. 5.º do Decreto Rio n.º 47.162, de 19 de fevereiro de 2020.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - LEI N° 1.533 DE 10 DE JANEIRO DE 1990 - Regulamenta as Feiras Especiais de Artes - FEIRARTES.
- DECRETO N° 13.195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal
de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências. - GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.