Inclusão, troca e exclusão de Substituto Eventual de Feirartes e feiras especiais

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O que é?
Inclusão, troca ou exclusão de um substituto eventual (preposto) junto à autorização para comércio em Feirartes ou em feiras especiais.
Resultados obtidos
  • Autorização para a inclusão, troca ou exclusão de substituto (preposto) de expositor de Feirartes ou de feiras especiais.
Prazo esperado
Até 60 dias.
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  1. Para solicitar a inclusão, troca ou exclusão de substituto eventual, o(a) titular da matrícula deverá comparecer na CFE – Coordenadoria de Feiras com a documentação necessária.

    Será admitido pedido autônomo realizado pelo preposto somente em casos de exclusão da autorização, visando se desvincular do expositor titular.

    CFE - Coordenadoria de Feiras
    Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo titular da matrícula.
  • Cópia do CPF (do titular e do substituto).
  • Cópia da Identidade (do titular e do substituto).
  • Cópia do comprovante de residência (do titular e do substituto) com validade de até 3 meses anteriores ao vencimento.
  • Atestado de saúde do substituto, indicando que o mesmo não é portador de doença infectocontagiosa.
Documentação para casos especiais

Pode ser necessário solicitar outros documentos. Neste caso, novas orientações serão encaminhadas para o e-mail informado no Formulário de Requerimento.

A autorização concedida serve para a inclusão, troca e exclusão de substituto eventual do titular de uma matrícula de expositor em Feirartes ou feiras especiais.

Caso a documentação esteja completa, o responsável pelo atendimento formalizará um processo administrativo para as verificações necessárias e, em seguida, submetê-lo à autoridade competente: à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura, ou ao Coordenador de Feiras, quando se tratar de feira especial.

As autorizações para inclusão, troca e exclusão de substituto eventual (preposto) são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.

O que este serviço não cobre

Aos autorizatários da feira especial:
- da Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, por força do parágrafo único do art. 3.º do Decreto Rio n.º 44.257, de 23 de fevereiro de 2018;
- e da Viva Leblon, da Praça Milton Campos no bairro do Leblon, por força do parágrafo único do art. 5.º do Decreto Rio n.º 47.162, de 19 de fevereiro de 2020.