O que é?
Inclusão, troca ou exclusão de um substituto eventual (preposto) junto à autorização para comércio em Feirartes ou em feiras especiais.Resultados obtidos
- Autorização para a inclusão, troca ou exclusão de substituto (preposto) de expositor de Feirartes ou de feiras especiais.
Prazo esperado
Até 60 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitar a inclusão, troca ou exclusão de substituto eventual, o(a) titular da matrícula deverá comparecer na CFE – Coordenadoria de Feiras com a documentação necessária.
Será admitido pedido autônomo realizado pelo preposto somente em casos de exclusão da autorização, visando se desvincular do expositor titular.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo titular da matrícula.
- Cópia do CPF (do titular e do substituto).
- Cópia da Identidade (do titular e do substituto).
- Cópia do comprovante de residência (do titular e do substituto) com validade de até 3 meses anteriores ao vencimento.
- Atestado de saúde do substituto, indicando que o mesmo não é portador de doença infectocontagiosa.
Pode ser necessário solicitar outros documentos. Neste caso, novas orientações serão encaminhadas para o e-mail informado no Formulário de Requerimento.
A autorização concedida serve para a inclusão, troca e exclusão de substituto eventual do titular de uma matrícula de expositor em Feirartes ou feiras especiais.
Caso a documentação esteja completa, o responsável pelo atendimento formalizará um processo administrativo para as verificações necessárias e, em seguida, submetê-lo à autoridade competente: à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura, ou ao Coordenador de Feiras, quando se tratar de feira especial.
As autorizações para inclusão, troca e exclusão de substituto eventual (preposto) são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O que este serviço não cobre
Aos autorizatários da feira especial:
- da Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, por força do parágrafo único do art. 3.º do Decreto Rio n.º 44.257, de 23 de fevereiro de 2018;
- e da Viva Leblon, da Praça Milton Campos no bairro do Leblon, por força do parágrafo único do art. 5.º do Decreto Rio n.º 47.162, de 19 de fevereiro de 2020.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - DECRETO N° 13195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- PORTARIA F/CFE Nº 130 DE 28 DE MAIO DE 2020 - Estabelece canal para atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras para protocolização de petições durante a suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia de COVID-19 e procedimentos correlatos.
- PORTARIA F/CFE Nº 140 DE 30 DE JULHO DE 2020 - Normatiza a atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública de feirantes e expositores e prorroga a suspensão do atendimento ao público quanto aos demais serviços da Coordenação de Feiras, em virtude da pandemia de COVID-19.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.