Inclusão de Veículos em Modais de Transporte

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O que é?
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo em autorizações de transporte e contempla os seguintes modais: micro-ônibus, ônibus, fretamento, ônibus, veículos adaptados, kombi e van. É necessário que o veículo anterior tenha sido baixado. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 18:23
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
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    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
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    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
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    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de Veículos dos Modais de Transporte”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  2. Para solicitar presencialmente:

    Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo:

  • Pessoa Jurídica:
    ► Requerimento em papel timbrado da Empresa,;
    ► Cópia da identidade de quem assina pela Empresa;
    ► CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome da Empresa ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome da Empresa ou Nota Fiscal em nome da Empresa.
    ► Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa transportada;
    ► C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14.
  • Pessoa Física:
    Requerimento devidamente assinado;
    ► Cópia da identidade de quem assina, CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome do requerente ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome do requerente ou Nota Fiscal em nome do requerente;
    ► Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Acidentes • • Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa transportada;
    ► C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14.

O que é:
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo em uma autorização, permissão ou concessão de transporte já existente. Ele abrange diversos modais, como transporte escolar, fretamento, ônibus, STAE, STPC, STPL e TEC.
Para que um novo veículo seja incluído, é fundamental que o veículo anterior, que estava associado à mesma autorização, tenha sido baixado previamente.

Para que serve:
Permitir que operadores de transporte, que possuem autorização ou concessão, atualizem ou expandam suas frotas. Garante a regularização de novos veículos para a continuidade e adequação dos serviços de transporte.

Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas que já possuem uma autorização, permissão ou concessão para operar nos modais de transporte listados (escolar, fretamento, ônibus, STAE, STPC, STPL, TEC). É um requisito que o veículo anterior tenha sido baixado para que a inclusão do novo seja processada.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.