Informações sobre a administração de medicamentos em Unidade Escolar

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O que é?
Solicitação de administração de medicamentos para os alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/08/2025 às 13:10
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  1. É recomendado que as famílias organizem os horários dos medicamentos de forma que não coincidam com o horário de permanência da criança na unidade escolar. Caso isto não seja possível, as famílias devem indicar uma pessoa de confiança para que esta compareça à instituição e ministre o medicamento no horário correto, com o medicamento e a receita médica. Isto se faz necessário, tendo em vista a faixa etária das crianças e a complexidade desta ação como tipo de medicação (oral, injetável, inaláveis, de uso tópico), dosagem, horários e possíveis reações adversas.
    A Lei N.º 7.732, De 26 de Dezembro de 2022, que, em seu Art. 1º, “Torna-se obrigatório aos pais ou aos responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município do Rio de Janeiro, apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou profissional da área, se na instituição houver.”
    Para isto, cabe às famílias:
    · Relatar o tratamento pelo qual a criança está sendo submetida, com apresentação do receituário médico com data atual, constando escrito pelo médico o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada de forma legível. A cópia da receita deve permanecer na instituição.
    · Registro, na agenda, das orientações quanto à medicação (horário, dosagem, cuidados com a conservação do medicamento etc.), com a assinatura do responsável
    · Manter o medicamento dentro da, a embalagem identificada com o nome e sobrenome da criança e respectiva turma, entregando-o somente a um adulto para ser devolvido ao final do dia.

    Nos casos de crianças portadoras de doenças crônicas, estas são atendidas de forma personalizada, de acordo instruções quando se faz necessário uso de medicação. Estas crianças, além do acompanhamento periódico e prioridade no atendimento nos Postos de Municipais de Saúde, têm prioridade de matrícula na Educação Infantil da Rede.

Solicitação de administração de medicamentos para os alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.