O que é?
Este conteúdo orienta sobre a gratuidade no transporte rodoviário municipal para pessoas com deficiência, incluindo a solicitação e revalidação do cartão Jaé Especial para não residentes do município.Veja serviços relacionados em:
Para obter esclarecimentos, orientações e agendamento para solicitação e revalidação do cartão Jaé Especial (para pessoas que não moram no município do Rio de Janeiro), você pode:
Para solicitações presenciais:
Compareça ao setor do Passe Livre, que funciona no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência – CIAD Mestre Candeia. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.Para solicitações via telefone:
Ligue para: (21) 98909-1385, (21) 98909-1367 ou (21) 2224-1855.
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Laudo médico.
O que é:
Este conteúdo oferece orientações sobre os procedimentos para solicitar a gratuidade no transporte rodoviário municipal para pessoas com deficiência. residentes ou não do município do Rio de Janeiro.
A concessão do passe livre especial é válida para ônibus, BRT e VLT da cidade do Rio de Janeiro e corresponde à tarifa básica.
É importante notar que este atendimento é realizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD), sendo diferente dos serviços diretamente ligados ao Jaé.
Para que serve:
Garantir o acesso à gratuidade no transporte rodoviário para pessoas com deficiência, conforme os critérios estabelecidos.
Quem pode solicitar:
Pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro autista, ou associação de duas ou mais deficiências) que possuam laudo médico.
O que este serviço não cobre
A concessão do passe livre especial é somente para ônibus, BRT e VLT da cidade do Rio de Janeiro e com valor correspondente à tarifa modal (tarifa básica).
- DECRETO Nº44.728 DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal, bem como a Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, para incluir o exercício das gratuidades legalmente instituídas, e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 5.211, de 1º de julho de 2010 - Institui o Bilhete Único Municipal.
- Lei Municipal nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000 - Assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

