O que é?
Este serviço oferece informações sobre como abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.Veja serviços relacionados em:
Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, é necessário atender às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 e suas alterações e seguir as orientações abaixo:
As etapas que antecedem a regularização no âmbito da educação, de acordo com o Artigo 59 da Deliberação E/CME nº 56/2023 são:
1. Efetuar consulta ao órgão da Prefeitura responsável pela concessão de alvarás, para obter a informação sobre a permissão para instalação de estabelecimento escolar no local pretendido;
2. Providenciar ato constitutivo da entidade mantenedora;
3. Providenciar a regularização e utilização do imóvel, conforme estabelecido no capítulo da autorização desta Deliberação; e
4. Providenciar o CNPJ.
Além disso, é fundamental:
• Realizar uma busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro para verificar a disponibilidade do nome escolhido.
- Site: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- Endereço: Avenida Rio Branco, 10 - Centro• Constituir a firma por meio de contrato social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, informando o nome e endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento, os cursos a serem oferecidos e a gerência da firma.
- Site: Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro
- Endereço: Rua México, 148 - 3º andar - Centro• Procurar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) para aprovação do uso do imóvel. Se o imóvel for residencial, será necessário solicitar a mudança de uso para comercial (escola); caso contrário, providenciar licença para obras ou habite-se.
- Site: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU)
- Endereços: Gerências de Licenciamento e Fiscalização Urbanísticas• Caso o estabelecimento possua piscina, procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento.
- Endereço: Av. Repórter Nestor Moreira, 11 - Urca.• Procurar a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) correspondente ao bairro pretendido para obter orientações sobre o processo de autorização de funcionamento.
- Site: Coordenadorias Regionais de Educação• Formalizar o pedido de autorização de funcionamento por meio de processo específico, conforme a legislação vigente, junto às Coordenadorias Regionais de Educação.
- Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - sala 416 - Cidade Nova• A Coordenadoria Regional de Educação responsável pelo bairro emitirá o parecer da Comissão Verificadora no prazo máximo de 120 dias.
• Com o laudo favorável em mãos, solicitar o alvará de funcionamento, válido até a expedição da Portaria.
- Site: Alvará a Jato
- O processo de autorização para funcionamento deverá ser autuado no protocolo do órgão regional correspondente à localização pretendida pela instituição, após o visto confere da inspeção escolar e de imediato tramitado para o órgão do nível central de que trata o § 2ºdo artigo 1º, até o último dia do mês de agosto do ano em curso, para que as atividades sejam iniciadas no ano letivo subsequente, de modo que seja possível a oferta de 200 dias letivos e 800 horas anuais, em conformidade com o inciso II, do artigo 31 da Lei 9 394, de 1996.
Os documentos a serem providenciados ou apresentados durante o processo incluem: - Requerimento dirigido à (ao) Secretária (o) Municipal de Educação, subscrito pelo Representante Legal da entidade mantenedora, comprovada a representação por documento hábil anexado ao requerimento, caso ela não esteja explicitada em cláusula do Ato Constitutivo da mantenedora ou em instrumento de alteração devidamente registrado;
- Cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou no local onde se localiza a sede da mantenedora;
- Cópia do último instrumento de alteração contratual efetuado, caso haja, devidamente registrado na forma do inciso II deste artigo;
- Cópia da prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora, ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica mantenedora da instituição, consistindo de cópias da cédula de identidade, do Cadastro de Pessoa Única (CPF) (caso não mencionado na cédula de identidade) e de um dos seguintes comprovantes de residência, excluída a possibilidade de aceitação de declaração de terceiros:
1) Conta de prestação de serviços públicos em seu nome;
2) Documento emitido em seu nome por órgão da administração pública;
3) Correspondência de instituição bancária, ou de crédito, em seu nome;
4) Contrato de locação em seu nome;
5) Recibo de pagamento de condomínio em seu nome; e
6) Autodeclaração, de acordo com a Lei 6.225/2012; - Comprovante de inscrição da mantenedora no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ) com atividade para educação infantil;
- Prova de idoneidade financeira da entidade mantenedora da instituição, consistindo de certidão negativa de todas as questões fazendárias ligadas ao CNPJ da matriz, caso haja filiais, obtida junto ao cartório de distribuição pertinente, localizado no município do Rio de Janeiro ou onde se situa a sede, com validade na data de formação do processo
- Cópia do comprovante de direito ao uso do imóvel, consistindo de:
1) Contrato de locação, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora, por tempo igual ou superior a 03 (três) anos com período a vencer de, no mínimo, 02 (dois) anos, na data da formação do processo de pedido de autorização de funcionamento com menção expressa ao uso para funcionamento de estabelecimento escolar, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do município do Rio de Janeiro ou da sede da instituição;
2) Escritura de propriedade, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI); ou
3) Documento de cessão em regime de comodato, do qual deverá constar menção expressa ao uso para estabelecimento escolar, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para fins de menção no ato de autorização, apurada com base o número total de vagas do conjunto de dependências físicas e dos turnos de funcionamento, destacando-se o quantitativo reservado ao regime de horário integral;
- Designação da equipe de Direção, na forma dos artigos 24, 25 e 28 desta Deliberação, com a apresentação dos seguintes documentos da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da instituição:
1) da cédula de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH-válida;
2) do CPF, caso não mencionado na cédula de identidade;
3) do comprovante de habilitação para o exercício da função;
4) do comprovante de residência, de acordo com o inciso IV deste artigo; e
5) disponibilidade de horário de modo que, durante o horário de funcionamento, haja sempre um responsável, inclusive nos intervalos, conforme disposto no artigo 25. - Regularização do imóvel:
1) Cópia do comprovante, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), de regularização ou do pedido de regularização do imóvel, mediante transformação de uso ou habite-se;
2) Documento que indique ou comprove ter funcionado, no local, estabelecimento escolar devidamente autorizado pelo poder público; ou
3) Laudo emitido por engenheiro (CREA), atestando a segurança estrutural do imóvel, nos casos de imóveis sem registro na SMDU. - Na existência de piscina no imóvel, cópia do documento do Grupamento Marítimo de Salvamento, segundo Decreto nº 4.447, de 14/08/1981, atestando suas condições de segurança e adequação para uso de crianças;
- Cópia do Regimento Escolar e das eventuais alterações, se for o caso, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos localizado no município do Rio de Janeiro ou no local onde se situa a sede;
- Cópia do PPP, devidamente assinado pela (o) Diretora (s) e pelo (a) Representante Legal da Mantenedora;
- Termo de compromisso emitido pelo Representante Legal de que efetivará o vínculo empregatício da equipe Técnica Administrativo-Pedagógica, dos docentes e auxiliares, quando do início das atividades (ANEXO VII) ou caso já esteja funcionando, atendimento na íntegra ao artigo 75; e
- Preenchimento do ANEXO VI, em caso de funcionamento com horário integral.
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas e um guia passo a passo para a abertura de escolas de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro. Todo o processo é supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
A orientação fornecida garante que os interessados compreendam e atendam às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 alterada pela E/CME nº 60/2025, cobrindo os procedimentos necessários para a autorização e o funcionamento legal da instituição.
Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, é necessário atender às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 e suas alterações.
Para que serve:
Orientar e guiar os interessados no processo de abertura e regularização de escolas de Educação Infantil no município do Rio de Janeiro. O serviço visa garantir que as novas instituições atendam aos padrões e exigências da Secretaria Municipal de Educação.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas (entidades mantenedoras) que desejam fundar e operar uma escola de Educação Infantil na área do Município do Rio de Janeiro. É destinado a empreendedores e instituições educacionais que buscam estabelecer novas unidades de ensino.
- Deliberação E/CME nº 56, de 28 de abril de 2023
- Deliberação E/CME nº 60/2025
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

