O que é?
Informações sobre como abrir uma escola de Educação Infantil na área do Município do Rio de janeiro, cuja supervisão é da Secretaria Municipal de Educação. Acessar o serviçoVeja serviços relacionados em:
Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro deverão ser atendidas todas as exigências das Deliberações E/CME nos 29/2019 e 30/2019 e seguir as seguintes orientações:
1 – Consultar a SEOP no endereço http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja para saber se é permitido instalar uma escola no local escolhido.
2 – Determinar o local para instalação da Escola.
3 – Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.
4 – Após decidir o local e o nome, constituir firma por meio de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembléia, 11/4ºandar) ou na Junta Comercial. Neste contato deve ser informado o nome e o endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento; os cursos que pretende ministrar na instituição e a gerência da firma.
5 – Procurar a Secretaria de Urbanismo, para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial (escola); caso contrário, a licença para obras ou habite-se.
6 – Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 / Botafogo), caso o estabelecimento possua piscina.
7 – Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Secretaria da Receita Federal.
8 – Agora, basta procurar a Secretaria Municipal de Educação, nos endereços descentralizados – E/CRE – Coordenadoria Regional de Educação, onde serão obtidas as instruções para o processo de autorização de funcionamento.
9 – Na SME/Gerência de Regularização Escolar (Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 416), será formalizado o pedido de autorização por meio do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente.
10 – O processo será remetido à E/SUBE/CRE (Órgão Regional), para emissão do parecer da Comissão Verificadora, no prazo máximo de 120 dias.
11 – De posse do laudo favorável, que autoriza o funcionamento até a data da expedição da Portaria, retornar ao site http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja e solicitar o alvará.
Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro deverão ser atendidas todas as exigências das Deliberações E/CME nos 29/2019 e 30/2019 e seguir as seguintes orientações:
1 – Consultar a SEOP no endereço http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja para saber se é permitido instalar uma escola no local escolhido.
2 – Determinar o local para instalação da Escola.
3 – Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.
4 – Após decidir o local e o nome, constituir firma por meio de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembléia, 11/4ºandar) ou na Junta Comercial. Neste contato deve ser informado o nome e o endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento; os cursos que pretende ministrar na instituição e a gerência da firma.
5 – Procurar a Secretaria de Urbanismo, para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial (escola); caso contrário, a licença para obras ou habite-se.
6 – Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 / Botafogo), caso o estabelecimento possua piscina.
7 – Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Secretaria da Receita Federal.
8 – Agora, basta procurar a Secretaria Municipal de Educação, nos endereços descentralizados – E/CRE – Coordenadoria Regional de Educação, onde serão obtidas as instruções para o processo de autorização de funcionamento.
9 – Na SME/Gerência de Regularização Escolar (Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 416), será formalizado o pedido de autorização por meio do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente.
10 – O processo será remetido à E/SUBE/CRE (Órgão Regional), para emissão do parecer da Comissão Verificadora, no prazo máximo de 120 dias.
11 – De posse do laudo favorável, que autoriza o funcionamento até a data da expedição da Portaria, retornar ao site http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja e solicitar o alvará.
Prazo para a prestação do serviço:
O prazo máximo para a Comissão Verificadora da SME se manifestar é de até 120 dias.
Informações complementares:
Para mais informações, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?id=1122731) ou http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibenoticias?id=2815405
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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