Informações sobre alteração ou implantação de ponto de táxi

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre solicitações referentes a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.)
Prazo esperado
Em até 15 dias úteis.
  1. Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá ser protocolada no posto da SMTR indicado

  • Ata da associação ou cooperativa ou contrato social
  • Abaixo-assinado
  • Cartão CIAT dos taxistas (cópia)
  • RG dos diretores ou motoristas (cópia)
  • CRLV (cópia)
  • Telefone de contato
  • E-mail

A Coordenadoria de Táxi deverá verificar a ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro, respeitando a distância mínima prevista nas normas regulamentares em vigor.
Após análise da Coordenadoria de Táxi, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação. Caso o estudo contenha recomendação desfavorável à concessão pretendida, deverá apontar medida técnica alternativa.

O processo administrativo, então, deverá retornar à Coordenadoria de Táxi para análise, comunicação ao requerente e destinação final. Em caso de indeferimento, o processo será arquivado. Em caso de deferimento, o processo administrativo com os pareceres técnicos, projetos e minuta de Portaria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.

Na placa indicativa de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.

  • Portaria TR/SUB/CRV nº 8.981 de 7 de agosto de 1998.
  • Resolução nº 3300 de 14 de julho de 2020
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.