Informações sobre assistência financeira para funeral de dependente

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O que é?
É uma assistência financeira, em forma de empréstimo, para funeral de dependentes, visando auxiliar os segurados que comprovem o custeio de sepultamento ou de cremação de filhos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, assim como para cremação de membros superiores e/ou inferiores dos mesmos. Acessar o serviço
Prazo esperado
A concessão da Assistência Financeira para Funeral de Dependentes é deferida no prazo de 40 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo poderá ser estendido.
Veja serviços relacionados em:
  1. O requerimento da assistência financeira deve ser feito pela internet entrando no seu cadastro com cpf e senha através do endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
    Opção Requerimentos> Auxilio funeral de óbito de dependente

  • Certidão de óbito do dependente - Documento de identidade válido em todo o território nacional - Documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente com o segurado - Nota fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados. Todos os documentos devem ser digitalizados ou fotografados de forma legível para envio online

A amortização da assistência financeira ocorrerá em até 12 parcelas mensais, mediante desconto em folha e sem a incidência de juros, até 40% da remuneração total do segurado. Se o saldo devedor não tiver sido liquidado ao término do prazo, o desconto mensal em folha será automaticamente prorrogado até a quitação total do débito. No caso de falecimento do segurado antes da quitação integral da assistência financeira, o saldo devedor será descontado dos benefícios a serem pagos pelo PREVI-RIO ou pelo FUNPREVI, na forma do regulamento vigente. Caso o desconto em folha de pagamento não venha a ser efetuado no prazo estabelecido, por qualquer motivo, o segurado fica obrigado a recolher os valores devidos junto ao PREVI-RIO até o 10º dia do mês subsequente ao mês de competência da parcela não descontada, independentemente de qualquer notificação ou envio de correspondência para este fim.
Sobre o débito resultante de parcelas vencidas e não pagas, total ou parcialmente, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês ou fração de mês em atraso.
A habilitação à Assistência Financeira para Funeral de Dependentes presume o conhecimento integral das regras e inteira submissão aos termos da norma legal. O segurado poderá, a qualquer momento, promover a liquidação total do débito através do pagamento integral da posição atualizada de seu saldo devedor.
Caso ocorra mais de um funeral de dependente, novas assistências financeiras poderão ser deferidas ao segurado, desde que a soma de todos os descontos esteja compreendida dentro da margem consignável. A comprovação de que o segurado prestou declaração falsa ou incorreta implicará na comunicação ao órgão competente, com vistas à instauração de procedimento disciplinar e imposição das sanções civis e administrativas cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao PREVI-RIO.
O valor da Assistência financeira é limitado ao equivalente a 3 vezes o menor vencimento básico vigente no Município (não corresponde ao salário mínimo).
Perderá o direito ao auxílio, o servidor que não o requerer no prazo máximo de 2 meses contados da data do falecimento.

Mais informações no site previ.rio , Opção Benefícios assistenciais> auxílio funeral.

  • A Assistência Financeira para Funeral de Dependentes estará condicionada à disponibilidade técnico-financeira do PREVI-RIO. Legislação: Portaria PREVI-RIO nº 977 de 26.04.2018.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.