O que é?
O Auto de Interdição é um documento emitido pela Defesa Civil, quando constatado na vistoria a existência de risco à integridade física de pessoas. Ele integra o boletim de ocorrência, sendo entregue ao responsável presente, visando dar ciência sobre a existência do risco que foi constatado.Veja serviços relacionados em:
Para obter quaisquer tipos de informações sobre Auto de Interdição emitido para um imóvel, dirija-se à sede da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SUBPDEC - Rua Visconde de Santa Isabel nº 32 - Vila Isabel (após a Praça Barão de Drummond).
O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h.
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SUBPDEC – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
Rua Visconde de Santa Isabel, 32 - Vila Isabel
O que é:
O Auto de Interdição é um documento emitido após a vistoria da Defesa Civil ou por solicitação de outro órgão técnico da Prefeitura. Ele se refere a locais que apresentam algum tipo de risco, de qualquer intensidade, e faz parte do Boletim de Ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SUBPDEC.
Este documento é entregue ao responsável pelo imóvel ou representante presente, sempre que possível, no momento da vistoria. A emissão ocorre quando há a constatação de qualquer risco, seja iminente ou latente, como, por exemplo, o risco de queda de revestimento, de desabamento, de deslizamento, entre outros.
Para que serve:
Permitir que o cidadão e/ou responsável pelo imóvel tenha ciência sobre a existência de quaisquer riscos no local, sejam de qualquer intensidade. O documento é parte integrante do Boletim de Ocorrência e tem sua validade fundamentada tecnicamente na vistoria e, é emitido quando se fizer necessário.
Quem pode solicitar:
Os órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil, como mecanismo de prevenção, até que o responsável pelo local adote as providências emergenciais cabíveis.
Não é permitido ao cidadão solicitar um Auto de Interdição, ele somente é emitido para o local, após a avaliação técnica dos profissionais da Defesa Civil.
O que este serviço não cobre
Não é possível a emissão do Auto de Interdição, a pedido do interessado, com a finalidade de coerção e/ou intimidação a terceiros.
- Artigo 62º da Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011
Artigo 8º, Inciso VII da Lei Municipal 12.608 de 10/04/2012
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

