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O que é?
Informações sobre os benefícios de desocupação do imóvel interditado pela Defesa Civil.Informações sobre o serviço atualizadas em
23/03/2022 às 13:34
Veja serviços relacionados em:
Com o laudo da Defesa civil, Boletim de Ocorrência e o Auto de interdição e Boletim de ocorrências da Defesa Civil ou o laudo da Geo-Rio, compareça ao CRAS de referência para atendimento social. O CRAS encaminhará a sua documentação através do processo para a Subsecretaria de Habitação que irá entrar em contato com você para esclarecimentos em relação ao enquadramento ao benefício.
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
- Relatório Social (obtido no CRAS de referencia do território);
- Laudo (Auto de Interdição);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil ou Laudo da Geo-Rio.
Informações sobre os benefícios referentes à desocupação do imóvel interditado pela Defesa Civil. O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após o Laudo de Interdição.
Havendo necessidade a Subsecretaria de Habitação encaminha a demanda para órgãos pertinentes.
- Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.