O que é?
O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido. Benefício concedido aos pensionistas que ao completarem 18 anos tem o direito de continuar a receber pensão, caso seja estudante universitário, até a idade máxima de 24 anos completos ou até que obtenha a sua primeira graduação - o que ocorrer primeiroPrazo esperado
A renovação semestral da Bolsa de Estudo é deferida no prazo de 45 dias, em média, da data do requerimento até a publicação em Diário Oficial.Veja serviços relacionados em:
Para a renovação semestral, será necessário Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova para juntar documento de renovação ao processo de Bolsa de Estudo existente.
Para a renovação semestral até 31.03 e até 31.08
- • Documento Oficial de Identidade • CPF • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques) • Declaração da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição e a informação de que o beneficiário não foi reprovado, seja por faltas e/ou por notas, em número igual ou superior à metade das matérias em que esteve matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao requerimento • Histórico Escolar contendo todos os períodos cursados. Obs.: Não serão aceitos: Históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.
A Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018, publicada no Diário Oficial de 15.01.2018, determinou que o benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido.
Para quem já estava inscrito, o benefício continuará a ser concedido até a idade máxima de 24 anos completos ou até que o estudante universitário obtenha a sua primeira graduação - o que ocorrer primeiro - e produzirá efeitos financeiros a partir do requerimento.
O atual beneficiário (ex-pensionista) recebe dois salários mínimos, a título de Bolsa de Estudo, que é depositado mensalmente na conta corrente, desde que renove todo mês de março e agosto de cada ano.
- Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
Portaria PREVI-RIO nº 804 de 22.06.2009.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.