Informações sobre Bolsa de Estudo

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O que é?
O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido para novas solicitações. Ele era concedido a pensionistas universitários até 24 anos ou primeira graduação. Beneficiários atuais devem renovar semestralmente.
Prazo esperado
45 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/01/2026 às 14:34
Veja serviços relacionados em:
  1. Para quem ainda possui o benefício, a renovação semestral é necessária.

  2. Compareça na Central de atendimento Previ-Rio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova

  3. Junte o documento de renovação ao processo de Bolsa de Estudo existente.

  4. Realize a renovação semestral até 31 de março e até 31 de agosto de cada ano.

  • Identidade
  • CPF
  • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques),
  • Declaração da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição e a informação de que o beneficiário não foi reprovado, seja por faltas e/ou por notas, em número igual ou superior à metade das matérias em que esteve matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao requerimento,
  • Histórico Escolar contendo todos os períodos cursados.
  • Obs.: Não serão aceitos:
  • Históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade,
  • Declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e
  • Declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.
  • Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.

O benefício Bolsa de Estudo, anteriormente concedido a pensionistas do PREVI-RIO, não está mais disponível para novas solicitações. Esta medida foi determinada pela Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Para os pensionistas que já eram beneficiários antes da portaria, o auxílio continua sendo concedido sob condições específicas. Eles recebem dois salários mínimos mensalmente, depositados em conta corrente, para auxiliar nos custos universitários.

Para que serve:

Permitir que pensionistas já inscritos continuem a receber apoio financeiro para seus estudos universitários. O benefício visa garantir a conclusão da primeira graduação ou o recebimento da pensão até a idade máxima de 24 anos, o que ocorrer primeiro.

Quem pode solicitar:

Novas solicitações para a Bolsa de Estudo não são mais aceitas. O benefício é destinado exclusivamente a pensionistas que já estavam inscritos antes de 15.01.2018 e que atendem aos seguintes critérios:

- Ter completado 18 anos e ser estudante universitário.
- Não ter atingido a idade máxima de 24 anos completos.
- Não ter obtido a primeira graduação.

Para manter o benefício, é obrigatória a renovação semestral, que deve ser realizada nos meses de março e agosto de cada ano.

O que este serviço não cobre

O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido para novas solicitações. Para a renovação, não serão aceitos: históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 804 de 22.06.2009.
    Portaria PREVI-RIO nº 969/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.