O que é?
Informações dos valores da cobrança antecipada, em tabela pré-fixada, do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - TÁXIS, dos serviços convencional e executivo, nos principais pontos de chegada de turistas na cidade do Rio de Janeiro.Veja serviços relacionados em:
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
A cobrança antecipada de tarifas, através de tabela pré-fixada, é permitida nos deslocamentos iniciados nos principais pontos de chegada de turistas:
- Aeroporto Tom Jobim
- Aeroporto Santos Dumont
- Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho
- Rodoviária Novo Rio
- Píer Mauá
O exercício da modalidade de cobrança antecipada fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela pré-fixada, que deverá permanecer exposta em local visível ao público nos balcões das instituições aglutinadoras do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro que operam nos pontos elencados.
A utilização da tabela pré-fixada somente será permitida mediante a prévia emissão de “voucher” no balcão. A cobrança pela corrida deverá ser efetuada pelo autorizatário do Serviço no exato valor fixado no “voucher”. Para fins de fiscalização, somente o “voucher” do balcão será considerado como comprovante da utilização da tabela pré-fixada. A falta do comprovante (“voucher”) sujeitará o autorizatário ou a cooperativa às sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar contido no Decreto nº 38.242/ 2013.
É facultativo o uso da tabela pré-fixada por autorizatário e cooperativas , cabendo a opção pela utilização do taxímetro ao usuário do serviço.
Nos trajetos em que seja necessário transitar por vias pedagiadas, o valor dessa taxa será cobrado diretamente do usuário.
- RESOLUÇÃO SMTR 3224/20, PUBLICADA NO DO DE 03/02/20 - Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, do serviço convencional, nos principais pontos de entrada de turistas na cidade do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR 3225/20, PUBLICADA NO DO DE 03/02/20 - Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, do serviço executivo, nos principais pontos de entrada de turistas na cidade do Rio de Janeiro.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.