O que é?
Este serviço oferece informações sobre a continuidade da pensão para beneficiários após 21 anos. Detalha as condições para prorrogação, como para estudantes universitários até 25 anos, conforme a legislação.Prazo esperado
30 diasVeja serviços relacionados em:
Compareça à Central de Atendimento Previrio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio bloco 2, térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova.
O horário de atendimento é de 9:00 às 16:00.Este requerimento será juntado ao processo da pensão ou em um novo, caso o processo inicial não esteja mais disponível.
A continuidade da pensão deve ser renovada semestralmente, todo mês de março (até 31/03) e agosto (até 31/08), apresentando a documentação atualizada.
- Documentação a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos:
- Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia;
- CPF (original e 1 cópia);
- Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques;
- Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição;
- Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados.
- Obs.: Não serão aceitos declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre a continuidade da pensão por falecimento, especialmente para beneficiários que completam 21 anos de idade. Ele esclarece os casos em que o direito à pensão pode ser extinto e as condições para sua prorrogação.
A pensão pode ser estendida até os 25 anos para beneficiários que estejam frequentando curso universitário, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06/05/2003. O valor do benefício permanece o mesmo da pensão original.
Para que serve:
Fornecer clareza sobre as regras de manutenção ou extinção da pensão para dependentes, garantindo que os beneficiários compreendam seus direitos e as condições para a prorrogação do benefício, principalmente em casos de continuidade dos estudos universitários.
Quem pode solicitar:
Pensionistas que são beneficiários de pensão por falecimento, especialmente aqueles que estão próximos de completar 21 anos ou que já completaram e desejam verificar a possibilidade de prorrogação do benefício por estarem cursando ensino universitário.
O que este serviço não cobre
A pensão não é mantida após o beneficiário completar 21 anos de idade, exceto se estiver frequentando curso universitário (prorrogável até 25 anos) e o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003. Também não cobre casos de falecimento do beneficiário, cessação da condição de invalidez ou cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário.
- Decreto nº 22.870/2003
- Portaria PREVI-RIO nº 660/2007
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

