Informações sobre continuidade de pensão “post mortem”

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço oferece informações sobre a continuidade da pensão para beneficiários após 21 anos. Detalha as condições para prorrogação, como para estudantes universitários até 25 anos, conforme a legislação.
Prazo esperado
30 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/01/2026 às 15:24
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  1. Compareça à Central de Atendimento Previrio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio bloco 2, térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova.
    O horário de atendimento é de 9:00 às 16:00.

  2. Este requerimento será juntado ao processo da pensão ou em um novo, caso o processo inicial não esteja mais disponível.

  3. A continuidade da pensão deve ser renovada semestralmente, todo mês de março (até 31/03) e agosto (até 31/08), apresentando a documentação atualizada.

  • Documentação a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos:
  • Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia;
  • CPF (original e 1 cópia);
  • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques;
  • Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição;
  • Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados.
  • Obs.: Não serão aceitos declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.

O que é:

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a continuidade da pensão por falecimento, especialmente para beneficiários que completam 21 anos de idade. Ele esclarece os casos em que o direito à pensão pode ser extinto e as condições para sua prorrogação.

A pensão pode ser estendida até os 25 anos para beneficiários que estejam frequentando curso universitário, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06/05/2003. O valor do benefício permanece o mesmo da pensão original.

Para que serve:

Fornecer clareza sobre as regras de manutenção ou extinção da pensão para dependentes, garantindo que os beneficiários compreendam seus direitos e as condições para a prorrogação do benefício, principalmente em casos de continuidade dos estudos universitários.

Quem pode solicitar:

Pensionistas que são beneficiários de pensão por falecimento, especialmente aqueles que estão próximos de completar 21 anos ou que já completaram e desejam verificar a possibilidade de prorrogação do benefício por estarem cursando ensino universitário.

O que este serviço não cobre

A pensão não é mantida após o beneficiário completar 21 anos de idade, exceto se estiver frequentando curso universitário (prorrogável até 25 anos) e o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003. Também não cobre casos de falecimento do beneficiário, cessação da condição de invalidez ou cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário.

  • Decreto nº 22.870/2003
  • Portaria PREVI-RIO nº 660/2007
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.