Informações sobre gratuidade no transporte municipal

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 3.167/2000 (idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, alunos da rede pública e crianças) utilizando o cartão Jaé.
Informações sobre o serviço atualizadas em 15/12/2025 às 16:29
  1. Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para idoso :

  2. Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para estudantes e universitários :

  3. Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para pessoas com deficiência e doentes crônicos :

  4. Para mais detalhes sobre o benefício de gratuidade, entre em contato com a Central de Atendimento da Jaé de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h, através dos seguintes canais:

    ► Chat: Fala Jaé
    ► Telefone: 0800 2121 828
    ► Email: jaefalacomigo@jae.com.br

  5. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  • CPF, Identidade, Comprovante de residência

O que é:
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 3.167/2000 (idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, alunos da rede pública e crianças) utilizando o cartão Jaé.

Para que serve:
É o benefício de gratuidade no transporte municipal da cidade do Rio de Janeiro.

Quem pode solicitar:
A gratuidade é assegurada nos seguintes casos:
Maiores de 65 anos, com o cartão eletrônico ou Carteira de Identidade, sem limite de viagens;
Pessoas com deficiência e seus respectivos acompanhantes, com o cartão eletrônico, sem limite de viagens;
Doentes Crônicos, com o cartão eletrônico, limite mensal de passagens definidas pelo médico, conforme a frequência necessária ao tratamento de saúde;
Alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio, universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo, com o cartão eletrônico, limitada a 76 viagens por mês;
Crianças de até 5 anos.
Informações complementares:
Fica assegurado o direito à gratuidade nos transportes especiais complementares do município do Rio de janeiro, no seguinte critério: Se a capacidade do veículo for 8 a 11 passageiros, é obrigatório o transporte de pelo menos 1 gratuidade.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.