O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 3.167/2000 (idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, alunos da rede pública e crianças) utilizando o cartão Jaé.Veja serviços relacionados em:
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para idoso:
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para estudantes e universitários:
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para pessoas com deficiência e doentes crônicos:
Para mais detalhes sobre o benefício de gratuidade, entre em contato com a Central de Atendimento da Jaé, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h, nos pontos oficiais de atendimento (exceto no Centro - sede da Prefeitura, das 9h às 17h) ou através dos canais digitais:
► Chat: Fala Jaé
► Telefone: 0800 2121 828
► E-mail: jaefalacomigo@jae.com.br
► WhatsAppPontos de atendimento:
Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo
Campo Grande - Rua Barcelos Domingos, 89 - Campo Grande
Centro - Rua Ulysses Guimarães, 214 - Cidade Nova (CASS - Sede da Prefeitura)
Centro 2 - Rua Ulysses Guimarães, 16, loja A - Cidade Nova (Em frente ao metrô do Estácio)
Deodoro – Vila Olímpica Dias Gomes - Estrada do Camboatá, S/N - Deodoro
Nave do Conhecimento Engenhão - Rua Arquias Cordeiro, 1516 - Engenho de Dentro
Nave do Conhecimento Padre Miguel - Rua Bom Sossego, 380 - Bangu
Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 148, loja H - Santa Cruz
Shopping São Luiz (Shopping dos Peixinhos) - Rua Dagmar da Fonseca, 26, 2º andar - Madureira
Taquara – Clube Recreativo Português Jacarepaguá - Rua Ariapó, ua , 50 - Taquara
Terminal BRT Alvorada - Av. das Américas, S/N - Barra da Tijuca
Terminal BRT Jardim Oceânico - Endereço: Av. Armando Lombardi, 705 - Barra da Tijuca
Terminal BRT Paulo da Portela - Endereço: Rua Padre Manso, S/N, EF 203 - Madureira
Terminal BRT Pingo D’água - Endereço: Estrada da Pedra, S/N - Guaratiba
Terminal Intermodal Gentileza - Endereço: Av. Francisco Bicalho, loja 32 - São Cristóvão
- CPF;
- Identidade;
- Comprovante de residência.
O que é:
O direito à gratuidade no transporte público municipal do Rio de Janeiro é previsto na Lei nº 3.167/2000 e o benefício é concedido por meio do Cartão Jaé, garantindo o acesso gratuito ao transporte para determinados grupos da população, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Como funciona:
A gratuidade permite que pessoas que se enquadram nos critérios legais utilizem o transporte público municipal sem pagamento da tarifa, respeitando as condições específicas de cada categoria.
O benefício é assegurado nas seguintes situações:
• Idosos com 65 anos ou mais: acesso mediante cartão eletrônico ou documento de identidade, sem limite de viagens;
• Pessoas com deficiência e seus acompanhantes: uso mediante cartão eletrônico, sem limite de viagens;
• Pessoas com doenças crônicas: uso mediante cartão eletrônico, com limite mensal de viagens definido por prescrição médica, conforme a frequência necessária ao tratamento;
• Estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio, universitários beneficiados por programas federais de acesso ao ensino superior ou estudantes universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo: limite de 76 viagens por mês, com cartão eletrônico;
• Crianças de até 5 anos: gratuidade no transporte municipal.
Público-alvo:
Pessoas que se enquadram nas categorias previstas na legislação municipal, como idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, estudantes da rede pública e crianças.
Informações importantes:
A gratuidade também é garantida nos transportes especiais complementares do município. Quando o veículo tiver capacidade entre 8 e 11 passageiros, é obrigatório o transporte de pelo menos um passageiro com direito à gratuidade.
- LEI Nº 3167 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos Servilos de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.280, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 - Institui o PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO e amplia benefícios aos estudantes da Rede Pública de Ensino, alterando o Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3204 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Estabelece normas complementares para regulamentação do PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO instituído pelo Decreto nº 38.280, de 29 de janeiro de 2014.
- DECRETO RIO Nº 47297 DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a limitação da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.265, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.266, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.271, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos Serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.282, DE 04 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação dos prazos estabelecidos nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020 e prorrogados pela Resolução SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3288 DE 18 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Resolução SMTR nº 3.265, de 06 de abril de 2020 e prorrogado pelas Resoluções SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, e nº 3.282, de 04 de maio de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


