O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 2.910/1999. (vans e kombis).Veja serviços relacionados em:
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
São asseguradas as gratuidades para:
- Maiores de 65 anos, com o cartão eletrônico ou Carteira de Identidade;
- Alunos uniformizados da rede pública com o cartão eletrônico;
- Deficientes físicos e seus respectivos acompanhantes, com o cartão eletrônico;
- Criança de até 5 anos.
Informações complementares:
A Lei 2.910/99 regulamenta o art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Fica assegurado o direito à gratuidade nos transportes especiais complementares do município do Rio de janeiro, no seguinte critério: Se a capacidade do veículo for 8 a 11 passageiros, é obrigatório o transporte de pelo menos 1 gratuidade.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.