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O que é?
Informações sobre os benefícios disponíveis para pessoas que precisarão desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil, em locais de comunidade.Prazo esperado
O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após a emissão do laudo de interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.Informações sobre o serviço atualizadas em
09/05/2025 às 16:33
Veja serviços relacionados em:
Cidadão deverá comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social-CRAS mais próximo de sua residência, com os documentos relacionados abaixo, para que através do relatório social seja encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação, verificar o enquadramento e elegibilidade do Auxílio Habitacional Temporário.
Horário de Funcionamento: 8h as 16h.
- Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição);
- Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil;
Residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.