Informações sobre imóvel interditado pela Defesa Civil em comunidade

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os benefícios disponíveis para pessoas que precisarão desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil, em locais de comunidade.
Prazo esperado
O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após a emissão do laudo de interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/05/2025 às 16:33
Veja serviços relacionados em:
  1. Cidadão deverá comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social-CRAS mais próximo de sua residência, com os documentos relacionados abaixo, para que através do relatório social seja encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação, verificar o enquadramento e elegibilidade do Auxílio Habitacional Temporário.

    Horário de Funcionamento: 8h as 16h.

  • Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição);
  • Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território);
  • Boletim de Ocorrência da Defesa Civil;

Residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.