Informações sobre benefícios para moradores de imóveis interditados pela Defesa Civil

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os benefícios para quem teve o imóvel interditado pela Defesa Civil.
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/03/2026 às 16:44
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitar Auxilio Habitacional Temporário:
    • Compareça ao CRAS de referência para atendimento social;
    • O CRAS encaminhará sua documentação para a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais;
    • A Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais, da Secretaria Municipal de Habitação, entrará em contato para esclarecimentos sobre o enquadramento, ou não, ao benefício.

    Para cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida:
    Compareça, presencialmente, com a documentação citada, a um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).

    Endereços:
    • Rua Senhor dos Passos, 50 – Centro
    • Poupa Tempo Shopping Bangu - Rua Fonseca, 240

  • Documentos de Identificação;
  • Relatório Social (obtido no CRAS de referencia do território);
  • Laudo (Auto de Interdição);
  • Boletim de Ocorrência da Defesa Civil; ou
  • Laudo da Geo-Rio.

O que é:
Informações sobre os benefícios disponíveis para cidadãos que precisam desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro.

O prazo para requerer o benefício é de até 180 dias após a emissão do laudo de interdição. Em casos de necessidade, a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro poderá encaminhar a demanda para outros órgãos competentes.

Como funciona:
Essas informações orientam sobre os benefícios assistenciais que podem ser acessados após a interdição do imóvel, como o Auxílio Habitacional Temporário e o cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida.

O objetivo é esclarecer os requisitos e os procedimentos necessários para que as pessoas afetadas pela interdição possam buscar o apoio habitacional adequado e adotar as providências necessárias para sua situação.

Público-alvo:
Cidadãos que tiveram o imóvel interditado pela Defesa Civil e possuem laudo de interdição, após análise de enquadramento conforme o Decreto nº 44.637/2018.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.