O que é?
Informações sobre o desconto e isenção do imposto sindical para servidores municipais do Rio de Janeiro. O desconto é facultativo e exige manifestação expressa.Veja serviços relacionados em:
O desconto sindical se tornou facultativo. Sua efetivação ficará condicionada à
prévia e expressa manifestação do servidor, conforme Portaria CVL/SUBSC nº
2/2018.
O que é:
Informações sobre o processo de desconto e isenção do imposto sindical para servidores municipais do Rio de Janeiro.
O desconto sindical é facultativo, ou seja, não é obrigatório. A aplicação do desconto ou da isenção depende de manifestação prévia e expressa do servidor interessado, conforme as diretrizes estabelecidas.
Como funciona:
O servidor que desejar autorizar o desconto ou solicitar a isenção deve formalizar sua manifestação de forma expressa.
As orientações garantem que cada servidor tenha clareza sobre a natureza opcional do desconto sindical e possa decidir de forma consciente.
Quem pode utilizar:
Servidores municipais do Rio de Janeiro que desejam obter informações sobre o imposto sindical e as condições para desconto ou isenção.
- PORTARIA CVL/SUBSC Nº 002 de 05 de fevereiro de 2018.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

