O que é?
É um auxílio destinado ao segurado (servidores ativos e inativos do Previ–Rio) que adotar crianças com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença. Para cada criança adotada, será concedido Auxílio Adoção. Acessar o serviçoPrazo esperado
A concessão de Auxílio Adoção é deferida no prazo de 30 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial, e para realizar o pagamento não há prazo definido. Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse Previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e, ao abrir a janela digitar matrícula.Veja serviços relacionados em:
Entrar no seu cadastro com cpf e senha através do endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
Opção Requerimentos>Auxilio adoção
O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção.
- • Sentença de adoção e laudo médico (quando necessário)
O beneficiário do Auxílio Adoção será o segurado que adotar, a partir da regulamentação vigente, criança mediante processo judicial constituído na forma da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
• 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança
• 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79
O reconhecimento das condições especificadas estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município. O enquadramento do auxílio adoção em um item exclui a percepção do benefício do outro item.
O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.
- Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.