Informações sobre o auxílio adoção

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O que é?
É um auxílio para servidores ativos e inativos do Previ-Rio que adotarem crianças entre zero e doze anos incompletos. O auxílio é concedido para cada criança adotada. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 27/01/2026 às 17:15
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  3. Selecione a opção "Requerimentos" e depois "Auxílio Adoção"

  4. O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção

  • Sentença de adoção
  • Laudo médico (quando necessário)

Este é um auxílio financeiro concedido pelo Previ-Rio a segurados que adotam crianças. O benefício é pago por cada criança adotada, desde que ela tenha entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença de adoção.

O auxílio é concedido em parcela única e o processo de adoção deve ser constituído judicialmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para que serve

Garantir apoio financeiro aos servidores e pensionistas do Previ-Rio que adotam crianças. O valor do auxílio varia conforme a condição da criança, sendo:

- 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança.

- 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.

Quem pode solicitar

Servidores ativos e inativos do Previ-Rio, bem como pensionistas, que adotarem crianças. O auxílio é concedido a um único beneficiário, mesmo que ambos os adotantes sejam segurados.

A criança adotada deve ter entre zero e doze anos incompletos na data da sentença de adoção. Para casos de crianças com deficiência, HIV ou doenças graves, a condição deve ser comprovada por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.

O que este serviço não cobre

O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
    O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
    Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.