Informações sobre o auxílio educação

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O que é?
O Previ-Rio, a critério da administração pública, concederá Auxílio Educação nas seguintes modalidades e na forma estabelecida em Portaria: I - Previ-Educação, para segurados e pensionistas; II - Previ-Creche, para segurados. Acessar o serviço
Prazo esperado
A ser definido pela Administração anualmente por portaria
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/12/2023 às 22:37
  1. As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente
    através da internet, na página do Previrio em previrio.prefeitura.rio,
    O prazo para inscrição do Previ-Educação está aberto de 01 de março à 14 de abril de 2023
    No caso exclusivo do Previ-Creche, as inscrições estão abertas de 01 de março à 30 de novembro de 2023.

  • Previ Educação: O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá enviar pela internet os seguintes documentos: I - declaração escolar constando: a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo de 2023 b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação c) Número da Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público. Esta Portaria será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didáticos pedagógicos para esse tipo de atendimento. Previ Creche: O Previ-Rio publicará portaria regulamentando a entrega das declarações de comprovação do Previ Creche no mês de dezembro de 2023. O prazo de entrega das declarações de comprovação de vínculo escolar do Previ Creche será de 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2024 O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Creche no dia 15 de janeiro de 2024. O prazo para recurso do Previ Creche será do dia 15 a 31 de janeiro de 2024.

Previ Educação:
Destina-se aos filhos de segurados, que contarem menos de 18 anos e que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de auxiliar no custeio da matrícula, uniforme e material escolar. O valor do Previ-Educação corresponderá ao do menor vencimento vigente no Município na data do pagamento. (Não corresponde ao salário mínimo nacional)
Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior da inscrição, somente farão
jus ao Previ-Educação:
I - Segurados ativos, inativos e pensionistas cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, incluídas neste somatório todas as
verbas que sofram incidência do desconto para o FUNPREVI, bem como aquelas
eventualmente recebidas nos meses anteriores à data do pagamento do auxílio e que
sejam referentes ao mês de dezembro do ano anterior da inscrição;

Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos. Quando o filho do segurado ou do pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/ PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade. Nesta hipótese, não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades, desde que estas instituições possuam finalidades e/ou projetos didático pedagógicos.

Previ Creche:
Destina-se aos filhos de segurados, com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
Para fins de concessão do Previ-Creche, os filhos de segurados
deverão estar cadastrados junto ao sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição.
Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do Previ-Creche, os menores sob guarda ou tutela do segurado.
O dependente do segurado perderá automaticamente o direito ao auxílio na data em
que completar a idade limite mesmo que já venha recebendo o benefício, sendo
desnecessária a formulação de pedido de cancelamento.

Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior ao da inscrição, somente farão jus ao Previ-Creche:
I - Segurados ativos e inativos cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, incluindo nesta soma somente as verbas sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos.
A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação , enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado que estiver com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses.
Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
O direito de receber o Previ-creche é a partir do mês da inscrição. Cabe pagamento referente aos meses anteriores somente para as inscrições realizadas em março se o requerente indicar, sob sua responsabilidade, , o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro ou março.

Ao efetuar a inscrição na internet o segurado só poderá escolher um dos benefícios por dependente, nos termos deste regulamento. Será permitido trocar o benefício escolhido até o dia 14/04/2023, desde que ainda não tenha havido pagamento.

  • Portaria PREVIRIO 1050 de 16 de fevereiro de 2023

    Portaria PREVIRIO 1061 de 28 de dzembro de 2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.