Informações sobre o auxílio medicamento

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O que é?
O PREVI-RIO concede Auxílio Medicamento a segurados. É destinado a quem recebe até 4 salários mínimos e possui doenças específicas listadas no site do Previ-Rio. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 28/01/2026 às 11:46
Veja serviços relacionados em:
  1. Acesse o site clicando em “Acessar o serviço”

  2. Faça login com seu CPF e senha.

  3. Selecione a opção "Requerimentos".

  4. Selecione "Auxílio Medicamento".

  • Laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018, com data de emissão de até seis meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina

O que é:

O Auxílio Medicamento é um benefício concedido pelo PREVI-RIO a segurados que preenchem requisitos específicos. Ele visa oferecer suporte financeiro para a aquisição de medicamentos.

O benefício é pago mensalmente por um período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor é atualizado conforme os mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Para que serve:

Proporcionar assistência financeira para a compra de medicamentos a segurados do PREVI-RIO que possuem doenças específicas e se enquadram nos critérios de renda.

O auxílio garante que o segurado tenha acesso contínuo ao suporte necessário para seu tratamento de saúde.

Quem pode solicitar:

Podem solicitar o Auxílio Medicamento os servidores e pensionistas do PREVI-RIO que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

1) Receber, no mês imediatamente anterior ao requerimento, vencimentos ou proventos de até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.

2) Ser portador de uma das doenças relacionadas no site do Previ-Rio.

A renovação anual é necessária. Se o segurado continuar fazendo jus ao auxílio no ano seguinte, deverá enviar nova documentação para comprovar e solicitar a renovação. Após a concessão inicial, os requerimentos subsequentes devem ser renovados no mês anterior ao final do prazo de 12 meses.

  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
  • Portaria Previ-Rio nº 975 de 28.03.2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.