O que é?
O PREVI-RIO concede Auxílio Medicamento a segurados. É destinado a quem recebe até 4 salários mínimos e possui doenças específicas listadas no site do Previ-Rio. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 diasVeja serviços relacionados em:
Acesse o site clicando em “Acessar o serviço”
Faça login com seu CPF e senha.
Selecione a opção "Requerimentos".
Selecione "Auxílio Medicamento".
- Laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018, com data de emissão de até seis meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina
O que é:
O Auxílio Medicamento é um benefício concedido pelo PREVI-RIO a segurados que preenchem requisitos específicos. Ele visa oferecer suporte financeiro para a aquisição de medicamentos.
O benefício é pago mensalmente por um período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor é atualizado conforme os mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Para que serve:
Proporcionar assistência financeira para a compra de medicamentos a segurados do PREVI-RIO que possuem doenças específicas e se enquadram nos critérios de renda.
O auxílio garante que o segurado tenha acesso contínuo ao suporte necessário para seu tratamento de saúde.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar o Auxílio Medicamento os servidores e pensionistas do PREVI-RIO que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) Receber, no mês imediatamente anterior ao requerimento, vencimentos ou proventos de até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.
2) Ser portador de uma das doenças relacionadas no site do Previ-Rio.
A renovação anual é necessária. Se o segurado continuar fazendo jus ao auxílio no ano seguinte, deverá enviar nova documentação para comprovar e solicitar a renovação. Após a concessão inicial, os requerimentos subsequentes devem ser renovados no mês anterior ao final do prazo de 12 meses.
- Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
- Portaria Previ-Rio nº 975 de 28.03.2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

