Informações sobre o auxílio moradia

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O que é?
O PREVI-RIO concederá Auxílio Moradia ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos : idade , renda e patrimônio.
Prazo esperado
A primeira concessão do Auxílio Moradia é deferida no prazo de 45 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula. A renovação anual é deferida no prazo de 30 dias, em média.
Veja serviços relacionados em:
  1. Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • identidade, cpf, contracheque e contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário (segurado) II - documento de identidade do segurado, válido em todo território nacional III - contracheque do segurado referente ao mês imediatamente anterior à data do requerimento IV – requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que: a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria c) não possui grau de parentesco (sanguíneo ou por afinidade) até o 2º (segundo) grau civil com o locador d) reside no imóvel e) o contrato continua vigente A renovação do benefício é anual, a contar da data do primeiro requerimento e no mês anterior ao final do prazo de 12 meses. Apresentar a documentação mencionada e com os recibos de pagamento de aluguel do período já recebido referente ao imóvel locado.
  • Formulário auxílio moradia

O PREVI-RIO concederá Auxílio Moradia ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - idade igual ou superior a 65 anos na data do requerimento
II - que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária que, somados, correspondam a até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional
III – que resida em imóvel por ele alugado
IV – que não possua financiamento imobiliário
V – que não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial

O benefício será pago mensalmente pelo período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Haverá apenas uma concessão do beneficio para cada segurado, independente do número de matriculas que detenha.
Residindo dois ou mais servidores no mesmo imóvel alugado, o auxílio será deferido a apenas um deles.

  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
    Portaria Previ-Rio nº 976 de 28.03.2018
    Decreto nº 44.211 de 10.01.2018 e Lei 8.245/91 (Lei de Locações).

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.