O que é?
Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Destinado a servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas municipais. Acessar o serviço
Prazo esperado
A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.Veja serviços relacionados em:
Para adesão:
- Acesse o portal do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio- Entre na opção "PLANO DE SAÚDE".
- Efetue sua inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo. Todas as movimentações e adesões autorizadas devem ser realizadas acessando exclusivamente esta opção.
- Em casos excepcionais, você também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM SAÚDE, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI SAÚDE.
Sobre a carência:
- Não há carência no período oficial de migração.
- Não há carência para filhos recém-nascidos de segurados (em até 30 dias do nascimento).
- Não há carência para recém concursados (em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque).
- Contudo, quando estiver fora do prazo anual de migração, deverá verificar o período de carência junto às operadoras.
- Guarde sempre os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento.
- Identidade,
- CPF
- Contracheque
O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) estabelece as regras anuais para adesão, oferecendo coberturas de saúde e odontológicas conforme o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS). Este plano é contratado com um desconto de 2% sobre a remuneração total do servidor, consignado em contracheque.
Os planos atuais incluem coparticipação, que é um valor pago pelo beneficiário ao usar consultas, exames e terapias fora da rede credenciada. Há isenção de coparticipação para atendimentos de urgência e emergência que resultem em internação, ou para traumas ortopédicos devidamente comprovados. As coparticipações são descontadas em contracheque.
O Previ-Rio abre períodos específicos para adesão sem carência ao PSSM, como o de 07 de agosto a 21 de novembro de 2025. Durante esses períodos, é possível realizar adesão, inclusão/exclusão de dependentes, alteração de plano ou mudança de operadora. As regras detalhadas para essas movimentações e cancelamentos são publicadas em portarias, como a Portaria Previrio 1078 de 06 de agosto de 2025. Servidores que cancelarem o plano dentro dos prazos estipulados permanecerão vinculados à operadora até o último dia do mês do cancelamento.
O que este serviço não cobre
Os empregados públicos (do regime CLT) de empresas públicas como a RIOSAUDE, COMLURB, IPLANRIO, e outras NÃO PODERÃO ADERIR a esse modelo do Previ-Rio e devem procurar os respectivos Departamentos de Recursos humanos verificando seus convênios disponíveis para adesão.
- Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998
Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003
Decreto nº 23.593 de 16.10.2003
Decreto nº 24.733 de 20.10.2004
Resolução SMA 1153/2004
Portaria Previ-Rio nº 915/2013
Resolução Normativa ANS n°412 de 10.11.2016
Portaria PREVI-RIO nº 968 de 04.01.2018
Portaria PREVI-RIO nº 970 de 15.01.2018
Portaria PREVI-RIO nº 971 de 17.01.2018.
Portaria PREVI-RIO nº 1000 de 23/03/2020.
Portaria PREVI-RIO Nº 1.003 de 16 de abril de 2020.
Portaria PREVI-RIO nº 1044/2022 de 25 de julho de 2022
Portaria PREVI-RIO nº 1055/2023 de 03 de julho de 2023
Portaria PREVI-RIO nº 1056/2023 de 20 de julho de 2023
Portaria PREVI-RIO nº 1078/2025 de 04 de agosto de 2025
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

