Informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM

Essas informações foram úteis?
O que é?
Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Para mais informações sobre o PSSM, acesse a página em previ.rio ou pelo email gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br Só podem aderir ao plano de saúde do servidor municipal-PSSM os servidores no regime estatutário. Acessar o serviço
Prazo esperado
A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.
Veja serviços relacionados em:
  1. O servidor ou pensionista deverá acessar o portal do Previ-Rio no endereço previ.rio e entrar em Previrio digital na opção plano de saúde e efetuar sua inscrição, alteração, exclusão e cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo. Contudo, fora do prazo anual de migração (Janela oficial de migração) deverá observar, junto às operadoras ASSIM e NOTREDAME INTERMÉDICA, o período de carência. No período oficial de migração, para filhos recém nascidos de segurados em até 30 dias do nascimento e recém concursados em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque não há carência. Também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão, cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM saúde.
    Os servidores deverão manter sob sua guarda os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento.
    Em caso de dúvidas no acesso ao site e/ ou durante a inscrição, a central de atendimentos da operadora estará disponível para suporte através dos telefones
    ASSIM SAÚDE: 2102-9797
    NOTREDAME INTERMÉDICA 3539-8400 e 3539-8444

  • Identidade, cpf e contracheque

O Plano básico é o plano composto por coberturas de saúde e odontológicas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado pela Agência Nacional de Saúde – ANS. O PSSM pode ser contratado pelos servidores do Município apenas com o desconto de 2% sobre sua remuneração total, consignado em contracheque.
Os planos oferecidos atualmente são com coparticipação, que é o valor pago pelo beneficiário em razão do uso dos eventos de consultas, exames e terapias realizados fora da rede fidelizada (rede assistencial, hospitalar, ambulatorial e oncológica, disponibilizada pela Operadora) limitado ao valor máximo previsto na Tabela de Referência em vigência.
Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de urgência e emergência, se estes progredirem para a internação do servidor beneficiário e seus dependentes, bem como nos atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas ortopédicos devidamente comprovados. As eventuais coparticipações são consignadas em contracheque.
Todas as movimentações e adesões autorizadas deverão ser realizadas acessando exclusivamente o PSSM “ON LINE” no endereço previ.rio ou no link direto http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios
Os servidores que desejarem a sua exclusão/inclusão/cancelamento ou qualquer movimentação dentro do plano no PSSM deverão acessar o PSSM “ON LINE” e especificar a(s) matrícula(s) a ser(em) cancelada(s). Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e excluir apenas seu(s) dependente(s), deverão realizar a exclusão somente deste(s) dependente(s).
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhum manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
Para consultar as informações sobre o demonstrativo de pagamentos do PSSM para Declaração de Imposto de Renda, verifique na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) se consta o desconto para o FUNDO PSSM no campo 7 do formulário.
Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.
ASSIM SAÚDE: 2102-9797 / 0800-7239797
NOTREDAME INTERMÉDICA 3539-8400 e 3539-8444
Só podem aderir ao plano de saúde do servidor municipal-PSSM os servidores no regime estatutário. Os empregados públicos de empresas públicas como a RIOSAUDE, COMLURB, IPLANRIO, e outras não poderão aderir a esse modelo do Previ-Rio e devem procurar os respectivos Departamentos de Recursos humanos verificando seus convênios disponíveis para adesão.

  • Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998
    Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003
    Decreto nº 23.593 de 16.10.2003
    Decreto nº 24.733 de 20.10.2004
    Resolução SMA 1153/2004
    Portaria Previ-Rio nº 915/2013
    Resolução Normativa ANS n°412 de 10.11.2016
    Portaria PREVI-RIO nº 968 de 04.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 970 de 15.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 971 de 17.01.2018.
    Portaria PREVI-RIO nº 1000 de 23/03/2020.
    Portaria PREVI-RIO Nº 1.003 de 16 de abril de 2020.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.