Informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM

Essas informações foram úteis?
O que é?
Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Só podem aderir ao PSSM os servidores ativos, inativos (do regime estatutário), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações municipais. Acessar o serviço
Prazo esperado
A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.
Veja serviços relacionados em:
  1. O servidor ou pensionista deverá acessar o portal do Previ-Rio no endereço previrio.prefeitura.rio , entrar na opção plano de saúde e efetuar sua inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo. Todas as movimentações e adesões autorizadas deverão ser realizadas acessando exclusivamente esta opção.
    Em casos excepcionais também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão, cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM SAÚDE, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI SAÚDE.
    No período oficial de migração não há carência, para filhos recém nascidos de segurados em até 30 dias do nascimento e recém concursados em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque . Contudo, quando estiver fora do prazo anual de migração deverá verificar qual o período de carência junto às operadoras
    Os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento deverão ser sempre guardados.

  • Identidade, cpf e contracheque

O Plano básico é o plano composto por coberturas de saúde e odontológicas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado pela Agência Nacional de Saúde – ANS. O PSSM pode ser contratado pelos servidores do Município apenas com o desconto de 2% sobre sua remuneração total, consignado em contracheque.
Os planos oferecidos atualmente são com coparticipação, que é o valor pago pelo beneficiário em razão do uso dos eventos de consultas, exames e terapias realizados fora da rede fidelizada (rede assistencial, hospitalar, ambulatorial e oncológica, disponibilizada pela Operadora) limitado ao valor máximo previsto na Tabela de Referência em vigência.
Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de urgência e emergência, se estes progredirem para a internação do servidor beneficiário e seus dependentes, bem como nos atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas ortopédicos devidamente comprovados. As eventuais coparticipações são consignadas em contracheque.
ABERTURA PERÍODO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA

O Previ-Rio abriu os seguintes prazos para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), sem nenhuma carência, para servidores ativos ou aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio, além de seus dependentes.

05 a 23 DE JULHO 2023
07 a 27 DE AGOSTO 2023
09 a 24 DE SETEMBRO 2023
07 a 24 DE OUTUBRO 2023

Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE no períodos acima
estipulados, serão assistidos pela operadora a partir do dia 1 do mês posterior.
Por exemplo se fizer adesão de 05 a 23 DE JULHO 2023 poderá usar o plano a partir de 01 DE AGOSTO.

Poderá ser realizado, SEM CARÊNCIA, adesão ao plano, inclusão/exclusão de dependente, downgrade/upgrade de plano, mudança de operadora ou cancelamento do plano.
Os servidores que desejarem a sua exclusão/inclusão/cancelamento ou qualquer movimentação dentro do plano no PSSM deverão acessar o PSSM “ON LINE” e especificar a(s) matrícula(s) a ser(em) cancelada(s). Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e excluir apenas seu(s) dependente(s), deverão realizar a exclusão somente deste(s) dependente(s).
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhuma manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
Todas as regras para adesão, modificação ou cancelamento foram publicadas na portaria Previrio 1055 , publicada em 4 de julho 2023 e na portaria Previrio 1056 , publicada em 20 de julho 2023.
Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o último dia do mês em que foi cancelado.

Para consultar as informações sobre o demonstrativo de pagamentos do PSSM para Declaração de Imposto de Renda, verifique na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) se consta o desconto para o FUNDO PSSM no campo 7 do formulário. Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.

Em caso de dúvidas
ASSIM SAÚDE: 2102-9797 / 0800-7239797
NOTREDAME INTERMÉDICA 3539-8400 e 3539-8444
KLINI SAÚDE 3055-0707

O que este serviço não cobre

Os empregados públicos (do regime CLT) de empresas públicas como a RIOSAUDE, COMLURB, IPLANRIO, e outras não poderão aderir a esse modelo do Previ-Rio e devem procurar os respectivos Departamentos de Recursos humanos verificando seus convênios disponíveis para adesão.

  • Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998
    Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003
    Decreto nº 23.593 de 16.10.2003
    Decreto nº 24.733 de 20.10.2004
    Resolução SMA 1153/2004
    Portaria Previ-Rio nº 915/2013
    Resolução Normativa ANS n°412 de 10.11.2016
    Portaria PREVI-RIO nº 968 de 04.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 970 de 15.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 971 de 17.01.2018.
    Portaria PREVI-RIO nº 1000 de 23/03/2020.
    Portaria PREVI-RIO Nº 1.003 de 16 de abril de 2020.
    Portaria PREVI-RIO nº 1044/2022 de 25 de julho de 2022
    Portaria PREVI-RIO nº 1055/2023 de 03 de julho de 2023
    Portaria PREVI-RIO nº 1056/2023 de 20 de julho de 2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.