O que é?
O Moto.Rio é uma opção pública de mobilidade urbana com foco na intermediação de deslocamentos na mobilidade moto, sendo um facilitador para o motociclista e o passageiro, com praticidade, eficiência e mais fácil acesso para a população. Mais informações em: https://moto.rio/ Acessar o serviçoPrazo esperado
10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone do mototaxista e selecione obrigatoriamente a AUTODECLARAÇÃO (Declarando possuir e utilizar os equipamentos obrigatórios durante todo o tempo de uso do MOTO.RIO).
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
- Para o Mototaxista:
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (candidato a mototaxista), com validade, ser maior de 21 anos de idade e com no mínimo 2 anos na categoria “A”;
- Certificado de Licenciamento e Vistoria do Veículo (a moto deve ter no máximo 10 anos e possuir no mínimo 125 cilindradas);
- No caso de veículo de terceiros, procuração por instrumento público ou particular declarando a cessão do veículo. No caso da procuração particular, será necessário incluir uma cópia autenticada de documento com foto do proprietário. Clique aqui e veja um modelo ;
- Comprovante de residência atualizado (Contas de gás, luz, água, telefone ou conta bancária em seu nome). Em caso do comprovante estar em nome de cônjuge ou parentes, fornecer documentação adicional de parentesco;
- Comprovante de parentesco (em caso de comprovantes de residência em nome de terceiros); Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, adicionar aqui documentação de comprovação de parentesco ou grau de relação com o terceiro: Certidão de Casamento, União Estável, Certidão Nascimento ou outro documento de identidade que comprove relação sua com o terceiro.
- Seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP;
De porte obrigatório, com cobertura de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por morte ou invalidez permanente. O custo desse seguro é de R$ 100 a R$ 250 por ano em média.
Traga o arquivo PDF que foi entregue para você pela sua seguradora. Para fazer o seguro, você pode fazer em uma corretora de sua preferência ou através dessa opção; - Comprovante de quitação eleitoral. Clique aqui e emita sua certidão online gratuitamente;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar) atualizada. Em caso de primeiro registro, a certidão deve ter sido emitida com máximo de 90 dias corridos;
- Foto 5x7;
- Comprovante de conclusão de curso de formação especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Para o MOTOTAXISTA:
a) Após o peticionamento eletrônico com a documentação necessária, a mesma deve ser mantida em poder do mototaxista para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
b) Após a análise dos documentos, os candidatos receberão um e-mail e SMS informando se foram aprovados, aprovados com ressalvas ou reprovados.
c) Os candidatos aprovados com ressalva e reprovados, serão informados a respeito das documentações pendentes para providenciar a regularização.
d) Os candidatos aprovados já poderão utilizar o Aplicativo MOTO.RIO.
e) Durante o tempo de uso do MOTO.RIO, o Mototaxista deverá possuir e utilizar os equipamentos obrigatórios:
- Motocicleta com no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas e no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
- Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN e que atendam à padronização referente à identificação visual estipulada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
- Dois capacetes de segurança dotados de dispositivos retrorrefletivos;
- Dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura, conforme regulamentação do CONTRAN, obedecidas as especificações de fabricante do veículo no tocante à instalação;
- Aparador de linhas, fixado ao guidão do veículo;
- Alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro;
- Caixa especialmente projetada para acomodação de capacetes, podendo carregar bagagem de mão do passageiro desde que não exceda 4kg (quatro kilogramas) e não ultrapasse suas dimensões, podendo a mesma exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm (quinze centímetros);
f) Caso já possua processo de Cadastro MOTO.RIO, acompanhar o através do link: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
Para o PASSAGEIRO:
a) Baixe o aplicativo Moto.Rio para sistema Android no link: Moto.Rio - Passageiro – Apps no Google Play .
b) Preencha com seus dados pessoais;
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.