O que é?
O Cadastro Moto.Rio é um serviço público de mobilidade urbana para mototaxistas e passageiros. Ele facilita deslocamentos de moto, oferecendo praticidade e eficiência para a população. Mais informações em: https://moto.rio/ Acessar o serviço
Prazo esperado
10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “NOME DO SERVIÇO NO SEI - ver coluna C desta tabela”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Para o Mototaxista:
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (candidato a mototaxista), com validade, ser maior de 21 anos de idade e com no mínimo 2 anos na categoria “A”;
- Certificado de Licenciamento e Vistoria do Veículo (a moto deve ter no máximo 10 anos e possuir no mínimo 125 cilindradas);
- No caso de veículo de terceiros, procuração por instrumento público ou particular declarando a cessão do veículo. No caso da procuração particular, será necessário incluir uma cópia autenticada de documento com foto do proprietário. Clique aqui e veja um modelo ;
- Comprovante de residência atualizado (Contas de gás, luz, água, telefone ou conta bancária em seu nome). Em caso do comprovante estar em nome de cônjuge ou parentes, fornecer documentação adicional de parentesco;
- Comprovante de parentesco (em caso de comprovantes de residência em nome de terceiros); Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, adicionar aqui documentação de comprovação de parentesco ou grau de relação com o terceiro: Certidão de Casamento, União Estável, Certidão Nascimento ou outro documento de identidade que comprove relação sua com o terceiro.
- Seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP;
De porte obrigatório, com cobertura de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por morte ou invalidez permanente. O custo desse seguro é de R$ 100 a R$ 250 por ano em média.
Traga o arquivo PDF que foi entregue para você pela sua seguradora. Para fazer o seguro, você pode fazer em uma corretora de sua preferência ou através dessa opção; - Comprovante de quitação eleitoral. Clique aqui e emita sua certidão online gratuitamente;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar) atualizada. Em caso de primeiro registro, a certidão deve ter sido emitida com máximo de 90 dias corridos;
- Foto 5x7;
- Comprovante de conclusão de curso de formação especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
O que é:
O Moto.Rio é um serviço público de mobilidade urbana que conecta motociclistas e passageiros na cidade do Rio de Janeiro. Ele funciona como um facilitador para deslocamentos de moto, oferecendo praticidade, eficiência e acesso mais fácil à população.
Para os mototaxistas, o serviço envolve um cadastro para operar na plataforma. Para os passageiros, basta baixar o aplicativo Moto.Rio para Android e preencher os dados pessoais para começar a usar.
Para que serve:
O serviço serve para intermediar o transporte de passageiros por motocicleta, proporcionando uma opção de mobilidade urbana regulamentada e acessível. Ele permite que motociclistas devidamente cadastrados ofereçam seus serviços e que passageiros encontrem transporte rápido e eficiente.
Além disso, garante que os mototaxistas operem com os equipamentos de segurança obrigatórios, como motocicleta com no mínimo 125 cilindradas e no máximo 10 anos de fabricação, colete e capacetes retrorrefletivos, e dispositivos de proteção.
Quem pode solicitar:
O serviço de cadastro é destinado a mototaxistas que desejam operar na plataforma Moto.Rio. Para isso, é necessário atender a requisitos específicos de habilitação, idade e características da motocicleta.
Os passageiros podem utilizar o serviço baixando o aplicativo Moto.Rio em seus dispositivos Android e realizando um cadastro simples com seus dados pessoais.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

