O que é?
Orientações sobre os procedimentos legais em caso de falecimento/morte natural.Veja serviços relacionados em:
Para realização do sepultamento é necessário obter a declaração de óbito para iniciar os procedimentos funerários. Para o enterro ou cremação, será necessário obter o registro da Certidão de Óbito em cartório.
Antes do sepultamento, deverá haver um responsável para obter a declaração de óbito (adquirida no hospital, no IML ou com médico da família), de acordo com o local de falecimento:
- Em caso de falecimento em hospital: o próprio hospital fornece a declaração de óbito. Não sendo caso de morte suspeita onde o corpo deverá ser encaminhado para o IML
- Em caso de falecimento na rua: será necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, através do número 193, e aguardar que o veículo autorizado a levar o corpo para o hospital ou IML a depender da causa da morte.
- Em caso de falecimento em residência: o médico da família poderá emitir a declaração de óbito ou o medico do corpo de bombeiro em caso de morte natural. Caso a morte seja suspeita, deverá ser contactado o corpo de bombeiros através do numero 193, para transporte do corpo ao IML.
- Em caso de falecimento a caminho hospital: o corpo deverá ser levado ao IML, localizado na Avenida Francisco Bicalho, 300 - Leopoldina, para emissão da declaração de óbito.
- Em caso de falecimento de paciente em residência, mas em tratamento contínuo em hospital (Ex: tratamento de câncer no INCA): a família deverá comparecer ao hospital e informar a morte, para que o hospital providencie a declaração de óbito.
Obtenção da Certidão de óbito: com a declaração de óbito em mãos e documento de identidade com foto, o responsável deverá comparecer ao cartório de registro civil de pessoas naturais mais próximo do local do óbito para providenciar o registro da Certidão de óbito, gratuitamente. A certidão é um documento registrado em cartório, vinculado à declaração de óbito. Alguns cartórios possuem plantão nos feriados e finais de semana, até às 12 horas. Para mais informações sobre o plantão dos cartórios, procure a Agência Funerária.
Serviços funerários para o sepultamento: com a Declaração de óbito em mãos, será necessário contratar os serviços funerários com uma agência funerária permissionária do município do Rio de Janeiro ou com as concessionárias Rio Pax e Reviver, para realização do sepultamento ou cremação.
- Informações complementares:
As tarifas de serviços funerários e de cemitérios são tabeladas através de resolução da Secretaria Municipal de Conservação.Todos os cemitérios, capelas, laboratórios, funerárias e salas de assistência ao funeral nos hospitais municipais devem ter a tabela afixada em local visível para consulta da população. Para mais informações, use o subtipo Valores dos serviços funerários e recadastramentos de jazigos em cemitérios.
Para sepultamento sem custos, o responsável deverá procurar a Defensoria Pública para obter uma Declaração de Hipossuficiência, munido da declaração de óbito. Esta declaração de óbito deverá ser levada a registro no Cartório para obter a Certidão de Óbito.
A Declaração de Hipossuficiência e a Certidão de óbito deverão ser apresentadas no Cemitério que providenciará o sepultamento gratuito. A Defensoria Pública possui plantão 24 horas em seus postos.Está proibido sepultamento na cidade do Rio de Janeiro realizado por funerária localizada fora deste município.
Orientações sobre os procedimentos legais em caso de falecimento/morte natural.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.