O que é?
O pecúlio é um seguro para servidores ativos, aposentados e seus dependentes. Corresponde a uma vez a remuneração de contribuição previdenciária no mês do óbito do segurado. Acessar o serviço
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Preencha o formulário online, seguindo as instruções do próprio formulário.
Anexe os documentos nos campos correspondentes, incluindo o requerimento impresso, preenchido, datado e assinado.
Guarde o número do protocolo gerado.
- Certidão de óbito do servidor falecido,
- RG e CPF do(s) requerente(s),
- Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s),
- Requerimento impresso, preenchido, datado e assinado
O Pecúlio é um seguro destinado a servidores ativos, aposentados e seus dependentes. Ele corresponde a uma vez o valor da remuneração sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária no mês do óbito do segurado. O benefício tem um valor total limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do falecimento.
Para que serve:
Este serviço oferece suporte financeiro aos beneficiários do servidor falecido. Garante que os dependentes recebam um valor único, auxiliando nas despesas e na transição após o óbito do segurado.
Quem pode solicitar:
O pecúlio pode ser solicitado pelos beneficiários habilitados pelo servidor no Previ-Rio. Caso o servidor não tenha deixado registro de quem são os beneficiários, o pagamento seguirá a seguinte ordem:
- o cônjuge
- o companheiro ou companheira, com quem o segurado mantivesse união estável ou homoafetiva comprovada na data do óbito
- os filhos até 21 anos de idade
- os filhos inválidos, sem limite de idade
- os menores colocados sob a guarda ou tutela judicial do segurado
- na ausência dos beneficiários anteriores, os pais, ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovadamente dependentes economicamente do segurado
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que seja beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para o pagamento do pecúlio, não é exigida a comprovação de dependência econômica.
O que este serviço não cobre
O ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente não poderá concorrer ao benefício, exceto se for beneficiário de pensão alimentícia judicial. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito.
- Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
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