Informações sobre pensão alimentícia de servidor inativo e pensionista

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre cotista de pensão alimentícia paga por servidor inativo (aposentado), bloqueio de pagamento e benefícios do Previ-Rio para cotistas.
Prazo esperado
A definir após a apresentação da ofício judicial.
Veja serviços relacionados em:
  1. Para solicitação comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • cpf, identidade e ofício judicial. Outras documentações poderão ser exigidas.

A pensão alimentícia é determinada por um Juiz da Vara de Família, através de Ofício Judicial encaminhado ao Previ-Rio, se o servidor for aposentado. Será paga diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica e forem atendidos os requisitos e prazos para habilitação. O cotista de pensão alimentícia é cadastrado e passa a receber sua cota na conta corrente informada pelo Juiz e o valor da cota é debitado da remuneração bruta do servidor.
O contracheque do cotista é visualizado no Carioca Digital, após receber o primeiro pagamento e realizar o devido cadastro no site carioca.rio.

Os benefícios Previ-Educação ou Previ-Creche serão pagos diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica, atendidos os requisitos e prazos para habilitação. Será pago ao cotista de pensão alimentícia, desde que realize o primeiro pedido enviando pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br a cópia do Ofício judicial expedido pelo Juiz de Família para cadastramento do cotista e do dependente e informação da conta corrente para depósito do benefício.
O cotista deverá inscrever-se também no site do Previ-Rio para usufruir os benefícios assistenciais oferecidos pelo Instituto, desde que esteja aberto o período de inscrição.

Motivos para o bloqueio do pagamento da pensão alimentícia:

• Falta de recadastramento anual do servidor aposentado, que paga a pensão alimentícia. O segurado inativo que não realizar o recadastramento anual (prova de vida) no prazo previsto terá seu pagamento suspenso. Com isso, fica fora de folha e a pensão alimentícia não é paga. O pagamento retorna somente quando servidor aposentado regulariza sua situação junto ao Previ-Rio. Os atrasados também serão pagos.
• Outro motivo para suspensão do pagamento da pensão alimentícia é quando há ordem judicial para tal.
A revisão de valores da pensão alimentícia e troca de conta bancária, bem como reversão ou suspensão, devem ser decorrentes de decisão judicial. Caso não tenha condições financeiras para contratar um advogado, recorra à defensoria pública.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.