Informações sobre pensão especial para servidores inativos e pensionistas

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre a pensão especial mensal, de caráter vitalício, concedida pela Prefeitura ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844 de 18.12.2003.
Prazo esperado
Em média 5 dias úteis
Veja serviços relacionados em:
  1. Qualquer informação/dúvida entre em contato com Central de Atendimento (21) 2599-4746

  • Nome completo, matrícula, email e telefone de contato.

O pagamento do valor da pensão especial foi suspenso em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que ordenou, de imediato, que não fosse mais concedida pensão especial a 5.285 servidores inativos e pensionistas do Município. Esta determinação teve efeito na folha de pagamento de Dezembro/2021 referente ao salário de Novembro/2021.
Os valores descontados do salário de novembro foram devolvidos aos servidores em 28 de dezembro 2021 e a pensão especial voltou a ser paga na folha de pagamento de janeiro/2022 referente ao salário de Dezembro/2021.
Essa pensão vem sendo recebida por inativos e pensionistas cujos benefícios previdenciários sofreram redução em consequência das regras constitucionais impostas pela Reforma da Previdência de 2004.
Com a anulação do Decreto nº 23.844 de 18 de dezembro de 2003, que permitia que as aposentadorias e pensões dos servidores, aposentados no município após 2003, continuassem a ser calculadas de forma integral e não pela média (como passou a ser regra constitucional). Houve assim a determinação de que cerca de 6 mil benefícios fossem revistos.
Em 2018 a Câmara Municipal aprovou a Lei 193, criando a pensão especial, complementando o que fosse reduzido pelo cálculo da média salarial. Esse grupo de servidores e pensionistas vinha recebendo esse acréscimo, pago pelo Tesouro Municipal, desde aprovação dessa lei.

  • Constituição Federal de 1988, artigo 40
    Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
    Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
    Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
    Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
    Processo Tribunal de justiça do estado do RJ nº 0022875-27.2021.8.19.0000
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.