Informações sobre pensão post-mortem

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O que é?
Pagamento de pensão aos dependentes do segurado em caso de falecimento, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, em caso de ausência.
Prazo esperado
A concessão de pensão é deferida no prazo de 40 dias, em média, se não houver exigências a cumprir.
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:29
Veja serviços relacionados em:
  1. O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio Opção /Benefícios previdenciários/Pensão

  • • Certidão de óbito do servidor falecido • Comprovante de residência do(s) requerente(s) • RG e CPF do(s) requerente(s) • Certidão de casamento (se for o caso) • No caso de filho inválido, levar todos os documentos referentes à doença, tais como: laudos, receitas, comprovantes de consulta, exames etc. Outras documentações poderão ser exigidas caso necessário. Documentação completa necessária está presente na página de requerimento on line.

Pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência.

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos dos menores de dezesseis anos, dos incapazes e dos ausentes.

No caso de o benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração). Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos poderão requerer a pensão independentemente de autorização de seus representantes legais, devendo o requerimento ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.

Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o Previ-Rio pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos só serão feitos ao curador judicialmente designado.

O Previ-Rio reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.

São beneficiários do segurado:
• o cônjuge
• o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
• os filhos até vinte e um anos de idade
• os filhos inválidos, independentemente de idade
• os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
• inexistindo qualquer dos beneficiários referidos nos incisos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado
• o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial, observado o disposto no § 3.º do art. 29.

Valor da pensão: A pensão corresponderá a cem por cento dos proventos do servidor, excetuadas da base de cálculo as parcelas de caráter eventual. Se o segurado falecer em atividade, a pensão corresponderá ao valor como se aposentado fosse.

  • Legislação pertinente: Lei nº 3.344 de 28.12.2001; Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.