Projeto de Arborização para Loteamento

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informação sobre projeto de arborização para loteamento. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 30 dias após aprovação do projeto.
Informações sobre o serviço atualizadas em 31/10/2024 às 15:31
  1. Para solicitar virtualmente:
    Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
    Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
    Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
    Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
    Clique em Enviar.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual, entre em contato com o Setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins através do e-mail protocol.fpj@gmail.com ou compareça ao Setor de Protocolo das 09:00 às 17:00 na Praça da República s/n Centro - Campo de Santana.

  3. Após aprovação do projeto, o plantio deverá ser realizado por empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins

  4. Após vistoria técnica com aceite do plantio, a Diretoria de Arborização irá emitir
    Declaração informando o cumprimento da legislação no prazo de cinco dias úteis.

  • Requerimento específico preenchido (Pessoa Física)
  • Requerimento específico preenchido (Pessoa Jurídica)
  • Cópia do documento de identificação do requerente pessoa física ou Cópia do contrato social
  • Cópia do documento de identificação do representante legal, se for o caso
  • Cópia da procuração, caso exista
  • Cópia da documentação dos procuradores
  • Cópia do subestabelecimento, caso exista
  • Cópia da documentação dos subestabelecidos
  • Cópia da certidão de ônus reais do imóvel transcrita no RGI, atualizada até seis meses
  • Cópia da(s) planta(s) do projeto de arborização assinado e carimbado
  • Cópia da anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) para o projeto de arborização
  • Cópia do Projeto de Loteamento e Arruamento (PA/PAL) em análise pela SMDUE

A obrigatoriedade da arborização na execução de loteamentos é estabelecida por Lei. É obrigatório o plantio mínimo correspondente a uma muda de árvore para cada 150 m2 ou fração de área total destinada ao loteamento.

Devem ser arborizados os passeios, praças, jardins e outras áreas adequadas no loteamento, seguindo a orientação técnica da Fundação Parques e Jardins.

Deverá ser criada uma Reserva de Arborização com no mínimo 25 m2 para o complemento exigido do número de mudas.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.