Informações sobre ressarcimento de danos à terceiros no caso de acidentes com veículos e/ou equipamentos da Comlurb

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre pedido de ressarcimento de danos ocorridos com veículos e/ou equipamentos pertencentes à COMLURB, ou conduzidos por profissionais pertencentes ao seu quadro funcional, durante a execução de serviços. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
30 dias para abertura do processo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/06/2025 às 16:53
Veja serviços relacionados em:
  1. O serviço poderá ser solicitado clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado.
    Em seguida, efetuar o login e proceder às instruções.

  • Nome completo
  • Endereço de e-mail
  • Contato telefônico
  • Endereço completo da ocorrência (com numeração do local) e pontos de referência

Para solicitar o ressarcimento é necessário relatar o ocorrido à Ouvidoria da COMLURB, incluindo informações complementares como, data, horário, prefixo e/ou placa do veículo envolvido no acidente, se for o caso, e o endereço da ocorrência.

O que este serviço não cobre

Quando o acidente envolver veículos ou equipamentos de empresas terceirizadas a serviço da Comlurb e não conduzidos por empregados da Companhia, eventuais danos deverão ser reclamados junto à empresa
terceirizada pelo particular envolvido no evento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.